Uma das coberturas que mais geram dúvidas no mercado de seguros é a de invalidez.
A dificuldade começa com os vários conceitos de invalidez: a incapacidade para o exercício pleno de atividades de que advenha remuneração ou ganho.
Segundo a causa, a invalidez pode ser:
- Profissional
- Por doença
- Por acidente pessoal ou
- Por senilidade
Invalidez profissional é causada pelo
exercício de atividades laborativas, ocasionando lesão corporal, perturbação
funcional ou doença.
A invalidez por doença é
autoexplicativa.
A invalidez por acidente é mais complicada, pois envolve a definição de “acidente pessoal” para o mercado de seguros, a saber: evento de natureza 1) súbita, 2) externa, 3) involuntária e 4) violenta que 5) acarreta a redução ou abolição da capacidade para o exercício pleno das atividades normais, inerentes ao ser humano, ou daquelas que gerem remuneração ou ganho. Há, portanto, cinco características que devem ocorrer necessária e conjuntamente para que um evento seja caracterizado como acidente pessoal gerador de invalidez.
A invalidez por senilidade é classificada como incapacidade provocada pelo desgaste orgânico próprio do processo de envelhecimento, levando à diminuição de forças, de capacidades mentais ou ambos.
Conforme as consequências que produz, a invalidez também pode ser:
- Laborativa – quando ocorre perda definitiva da capacidade para realizar sua atividade profissional
- Funcional – quando afeta amplamente sua funcionalidade como ser independente.
Dependendo da duração do dano, a invalidez pode ser:
- Temporária – quando o dano é reversível e, geralmente, não coberto pelo mercado de seguros.
- Permanente – quando algum membro ou parte do corpo perde suas funções vitais de modo irreversível.
Finalmente, quanto à extensão do dano, a invalidez pode ser:
- Total – o segurado não pode realizar nenhuma das tarefas profissionais ou pessoais antes requeridas.
- Parcial – ele pode fazer algumas tarefas, mas não todas aquelas antes solicitadas.
Por exemplo, se alguém sofre um acidente e perde para sempre o uso de um membro superior ou inferior ou a visão de um olho, a invalidez é parcial. Se a perda for dos dois membros ou dos dois olhos, a invalidez é total. Nos casos de invalidez permanente total, a indenização devida é de 100% do capital segurado; nos casos de invalidez permanente parcial, o percentual varia grandemente, dependendo da gravidade do caso, mas nunca chega a 100%. Todos os contratos devem respeitar a tabela da SUSEP que define minuciosamente esses percentuais para múltiplos casos.
O segurado deve atentar ao máximo para a definição de invalidez constante dos contratos de seguros que possui e, na dúvida, contatar seu corretor de seguros para maiores esclarecimentos.
Fonte: Tudo Sobre Seguros