Helicóptero é seguro?

No último mês, devido ao acidente que levou a morte do célebre jornalista Ricardo Boechat e o piloto Ronaldo Quatrucci, começou a ser debatido a questão da segurança dos helicópteros.

Helicóptero é um meio seguro?

De acordo com as notícias e com base em informações da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), para uma frota de 2119 helicópteros registrados, tivemos, no Brasil, 21 acidentes. Já nos EUA, para uma frota de 9074 helicópteros, houve 121 acidentes.
Sendo assim, nossa taxa de acidentes foi de 1%, menor que a norte-americana de 1,3%. Mas as taxas de acidentes com fatalidades e de mortes foram maiores, sendo 0,3% e 1,1%.

Segundo o jornal inglês, em prazo mais longo, o número de acidentes com helicópteros tem caído, em 49 países pesquisados (incluindo o Brasil), tais acidentes civis diminuíram 6% em 2017 em comparação com o ano anterior e 32% em relação a 2013.

Apesar dessa queda no número de acidentes, esse veículo parece mais perigoso que os aviões: a FAA (Federam Aviation Administration) calcula em 0,84 por 100 mil horas de voo a taxa de acidentes fatais em todos os tipos de aviação nos EUA e 1,02 a reportada para helicópteros.
Os helicópteros, contudo, são frequentemente usados em operações arriscadas, como missões de busca e em zonas de guerra.

Seguro Aeronáutico

É cedo ainda para saber a causa do acidente que atingiu o jornalista e o piloto bem como sobre a situação legal da empresa transportadora. As conclusões, entretanto, serão de grande importância para os seguros envolvidos.

Como é padrão na aviação comercial, a aeronave deve ter cobertura do seguro aeronáutico que garante proteção contra:
a) os danos causados ao casco da aeronave e aos seus motores e equipamentos, conhecidos como “aviônicos”, b) os reembolsos de despesas incorridas por causa dos sinistros e c) as responsabilidades civis sobre passageiros, carga, tripulação, pessoas e bens no solo (terceiros) pelas quais o segurado venha a ser obrigado a pagar, judicialmente ou por acordo, em virtude da utilização da aeronave segurada.

Na aviação brasileira, é obrigatória por lei a aquisição do seguro aeronáutico de responsabilidade do explorador e transportador aéreo, conhecido pela sigla R.E.T.A. Tal seguro tem quatro coberturas ou classes: I) passageiros e, se for o caso, bagagens; II) tripulantes e, se for o caso, bagagens; III) pessoas e bens no solo e IV) colisão e abalroamento. As transportadoras aéreas, de linhas ou táxis aéreos, são obrigadas a contratar as coberturas I, II, III e IV. Já as aeronaves não comerciais não precisam contratar a cobertura I, mas são obrigados a adquirir as coberturas II, III e IV.

No caso de passageiros e tripulantes (Classes I e II), o R.E.T.A cobre, até o limite de indenização, os riscos de morte, invalidez permanente (parcial ou total), incapacidade temporária, assistência médica suplementar. Cobre ainda dano, perda ou avaria as bagagens. No caso de pessoas e bens no solo (Classe III), o seguro garante proteção contra os riscos de morte, invalidez permanente (parcial ou total), incapacidade temporária, assistência médica, despesas suplementares e danos materiais. E, no caso de danos por colisão ou abalroamento (Classe IV), riscos de morte, invalidez permanente (parcial ou total), incapacidade temporária, assistência médica, despesas suplementares de passageiros e tripulantes da aeronave abalroada.

Por outro lado, a seguradora não indenizará: perdas, danos ou responsabilidades decorrentes, direta ou indiretamente, de atos de hostilidade ou de guerra, rebelião, insurreição, revolução, confisco, nacionalização, destruição ou requisição por autoridade de fato ou de direito; qualquer perda, destruição ou dano direta ou indiretamente causado por radiações ionizantes ou por radioatividade de qualquer combustível nuclear; perdas ou danos causados por ventos de velocidade igual ou superior a 60 nós, terremotos e outras convulsões da natureza, salvo quando a aeronave estiver em voo ou manobra; lucros cessantes e danos emergentes direta ou indiretamente resultantes da paralisação da aeronave segurada, mesmo quando em consequência dos riscos cobertos; danos morais e/ou estéticos pelas quais o segurado venha a ser legalmente obrigado a pagar como resultado de danos materiais e/ou corporais provocados a terceiros.

O segurado perde ainda o direto à indenização se a aeronave for usada para fim adverso ao indicado na apólice ou tiver alteradas as suas condições de aero-navegabilidade; se houver arrendado ou transferido a terceiros, total ou parcialmente, o interesse na aeronave segurada sem o acordo da seguradora; se fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta de seguro ou no valor do prêmio, entre outras.

Em casos mais específicos, seguro aeronáutico ainda pode contar com outras coberturas importantes, para guerra, sequestro e confisco; responsabilidade civil de hangares; peças, motores e acessórios sobressalentes.

Existem duas modalidades de contratação: pelo valor da importância segurada ou pela forma como o seguro é contratado. Na contratação pelo valor, é possível contratar o seguro aeronáutico pelo Valor Acordado ou pelo Valor Segurado ou Ajustado. A contratação pelo valor acordado é a mais escolhida pelas linhas aéreas regulares. O acordo se dá através de uma cláusula adicional que estipula o pagamento integral do valor estipulado na apólice. Já a transação realizada pelo valor segurado ou ajustado é comum para a aviação geral.

Nos acidentes aeronáuticos, a regulação de sinistros é geralmente terceirizada a empresas especializadas na área, com elevada reputação internacional, que examinam e investigam os danos decorrentes do acidente e avaliam se as peças da aeronave estavam em perfeitas condições de funcionamento antes do acidente.

O artigo do The Telegraph dá ainda indicações de como fazer um passeio seguro de helicóptero: o turista deve “verificar se a empresa aérea em questão tem as licenças e permissões locais necessárias e se é bem avaliada nas redes sociais”.

Fonte:
https://bit.ly/2SeMR59

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