Quando se compra um eletrodoméstico, eletroportátil é comum que seja oferecido pelo vendedor o seguro de garantia estendida, que é o prolongamento da garantia de fábrica do produto comprado. Entenda mais sobre a garantia estendida e descubra se ela vale mesmo a pena.
O que é a Garantia Estendida?
A garantia estendida é um tipo de seguro adicional que o consumidor contrata para estender a proteção de itens como eletrodomésticos, eletroportáteis, eletrônicos e celulares. Ela tem como objetivo oferecer proteção ao consumidor após o vencimento da garantia legal e/ou contratual. É importante saber que a partir da vigência desse seguro, quem será responsável em caso de sinistro é a seguradora que presta o serviço, não mais o fabricante ou a loja.
Assim como em qualquer modalidade de seguro, o seu produto estará coberto de acordo com a descrição na apólice.
Outro fator importante sobre o seguro de garantia estendida é que ela nunca deve estar atrelada a descontos no produto comprado e sempre será OPCIONAL.
Alguns conceitos importantes
Garantia Legal
A garantia legal é a proteção prevista em lei para qualquer item comprado em território nacional, com vigência a partir do dia de aquisição. Para bens não duráveis, como alimentos e produtos de higiene pessoal, a garantia é de 30 dias. Já para bens duráveis, como geladeira e televisão, ela aumenta para 90 dias (3 meses).
O consumidor tem o direito de reclamar dos defeitos do produto adquirido apresentando o documento que comprova a compra (nota fiscal), dispensando o certificado de garantia.
Garantia Contratual
A garantia contratual é a proteção concedida pelo fabricante do produto. Ela começa a valer somente a partir do término da garantia legal, isto é, as garantias são somadas. O prazo desta garantia é variável e não obrigatória por lei, porém quando o fabricante informa que irá fornecer, ela deve ser cumprida.
É de responsabilidade do fornecedor informar como funciona esta garantia, o prazo, as assistências e quais valores ficarão a cargo do consumidor.
Vício aparente
O vício aparente é o defeito que pode ser visto facilmente, como uma televisão quebrada ou uma mesa de vidro riscada. O prazo para reclamação é de até 30 dias após a compra.
Vício oculto
O vício oculto é aquele que não é possível constatar imediatamente. Ele surge com a utilização do produto, como uma correia do alternador do carro que cai de repente. O prazo assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor de reclamação é de 90 dias após a constatação do problema, levando em consideração a vida útil do produto. Em alguns casos é necessário um laudo técnico indicando que o problema foi um defeito de fabricação.
Alguns exemplos de uso da garantia
O celular está mesmo fora de garantia?
Vamos supor que Maria tem um smartphone e que em um belo dia quando ela está indo trabalhar, o celular para de funcionar sem nenhuma explicação. Ao verificar as papeladas da compra, Maria vê que a garantia fornecida pela loja foi de um ano, porém ela tem seu celular há um ano e quinze dias. Após ir na assistência técnica, foi informada que o defeito não poderá ser arrumado, já que a validade da cobertura já terminou.
Mas o que Maria não sabe é que a garantia legal de 90 dias (prevista em lei) e a garantia contratual de um ano (fornecida pelo fabricante) são somadas. Sendo assim, a garantia do smartphone é de 1 ano e três meses.
Garantia em vício oculto
Digamos que João tenha comprado um óculos de grau novo, moderno e do jeito que ele queria. Após cinco meses da aquisição, em um certo dia, quando ele foi colocar os óculos, uma das hastes caiu. João também viu os documentos da compra e verificou que a garantia do fabricante era de um mês e, mesmo somando com a garantia prevista em lei, não daria para cobrir o ocorrido.
João sabia que as garantias são somadas, mas faltou a informação que o problema do óculos é caracterizado como vício (defeito) oculto. Ele tem um prazo de 90 dias após a queda da haste (constatação do problema) para reclamar do ocorrido.
Modalidades de Garantia Estendida
Foi explicado acima as outras duas garantias existentes e sobre os vícios oculto e aparente para que você pudesse entender melhor a garantia estendida. Veja abaixo as 3 modalidades existentes.
Extensão de garantia original
Essa extensão contempla todas as garantias e exclusões fornecidas pelo fabricante, não sendo alterada nenhuma cobertura.
Extensão de garantia original ampliada
Ela cobre tudo o que é fornecido pelo fabricante com alguns adicionais, isto é, uma cobertura maior. Ela não deve se enquadrar em outros ramos específicos do seguro.
Extensão de garantia reduzida
Ela assegura itens menores daqueles fornecidos pelo fornecedor, isto é, a cobertura é menor. Geralmente aplicado aos veículos e bens que só possuem a garantia legal.
Contratação da Garantia Estendida
A contratação da garantia estendida pode ser feita diretamente na seguradora que você deseja ou por um corretor. Porém a forma de contratação mais comum é por intermédios de representantes ou vendedores presentes nos estabelecimentos comerciais, como lojas de departamentos ou concessionárias de veículo. Se a compra ocorre através da internet, é possível contratá-la pelo próprio site em que muitas vezes disponibilizam esta opção.
Vale ressaltar a importância de comprar um seguro com o corretor, pois ele conhece bem o serviço que está sendo oferecido e vai te apresentar a melhor opção para o produto assegurado.
Vigência, Valor e Cobertura da Garantia Estendida
A contratação desta garantia varia de 12, 24 ou 36 meses e o consumidor escolhe quanto tempo quer ficar assegurado. A garantia estendida começa a contar somente quando a garantia fornecida por lei e pela fabricante acaba.
O valor da garantia estendida varia conforme a seguradora e o produto, pois não há uma porcentagem fixa.
O erro de alguns consumidores ao contratar a garantia estendida é acreditar que ela irá cobrir qualquer dano no produto coberto, porém não é assim que funciona.
A maioria dos contratos é na modalidade de extensão de garantia original que, como vimos, é a cobertura que contempla somente os itens previsto na garantia de fábrica. Fique atento quando realizar a contratação e verifique nas condições gerais quais riscos são cobertos!
Para aqueles que contratam para proteger o celular, é um erro esperar que ela cubra uma queda, furto ou roubo. Para essa cobertura, contrate um seguro específico para equipamentos portáteis contatando um corretor.
Em caso de Sinistro, como proceder?
Sinistro é qualquer ocorrência prevista no contrato do seguro.
Se dentro da vigência do seguro garantia estendida, sua televisão parar de funcionar e sua garantia cobrir esse risco, isto será considerado um sinistro.
Em caso de sinistro ocorrido dentro da garantia estendida, a indenização ocorrerá com o reparo do bem, com a reposição ou pagamento em dinheiro.
A seguradora terá 30 dias para realizar a indenização do item coberto.
Dependendo da seguradora, a data pode se iniciar a partir de dois momentos:
– data de entrega do item na assistência técnica ou ponto de coleta;
– data de comunicação do sinistro pelo proprietário, quando o bem é retirado ou há atendimento domiciliar por técnicos.
Os documentos necessários para entrega do item coberto em caso de sinistro são:
– documento de aquisição do bem, como a Nota Fiscal;
– apólice do seguro;
– documento de identificação o segurado (RG , CNH, Passaporte)
É importante ressaltar que custos de transporte do item para reparo ou qualquer reposição é de responsabilidade da seguradora.
Posso cancelar a contratação? Como?
Desde junho de 2014, caso o consumidor deseje cancelar a contratação da garantia estendida, ele tem até sete dias após a aquisição do mesmo para fazer isso. O direito ao cancelamento é valido em nível nacional.
Mas, e aí, o Seguro Garantia Estendida vale a pena?
Veja abaixo os prós e contras do Seguro Garantia Estendida.
Vantagens
- Produto protegido por um maior período;
- Reposição, caso o produto não tenha conserto;
- Mão de obra especializada;
- Custa menos do que um conserto;
- Reparos ilimitados dentro da vigência;
Desvantagens
- Não cobre acessórios como baterias;
- Valores não são fixos para cada produto;
- Cobre somente defeito de fabricação;
- Mal uso não está coberto, assim como roubo ou furto;
A garantia estendida vale à pena se o consumidor souber o que está sendo contratado, coberto e se ela compensa levando em consideração o item comprado. A contratação irá depender muito do uso do produto. Um exemplo é um computador que está sempre em funcionamento: ele estará mais suscetível a precisar de um conserto a longo prazo.
É importante lembrar que todos os produtos tem a garantia legal e possivelmente a garantia contratual que realiza a cobertura durante um determinado período.
Alguns cuidados na hora da contratação
Se você decidiu que sim, vale a pena contratar o seguro garantia estendida, siga as dicas abaixo para realizar uma boa aquisição:
– Esta garantia é opcional e não deve ser atrelada a nenhum desconto ou parcelamento maior;
– O consumidor tem o direito de ler a apólice antes de fechar o contrato, para saber exatamente o que esta incluso;
– Não contrate por impulso;
– A seguradora tem até trinta dias para realizar a reposição, reparo ou devolução do produto ou dinheiro;
– Saiba sobre a garantia fornecida pelo fabricante e qual o período de vigência;
– Procure saber qual a modalidade de garantia está sendo ofertada;
– Informe-se com o representante da seguradora quais procedimentos necessários quando precisar utilizar o seguro. Veja se é necessário levar o produto para a assistência ou ele é retirado na sua residência;
– As garantias legal, contratual e estendidas se somam, sendo assim, esta garantia só começa a contar após término das outras duas.
– Se o cliente pagar pela garantia estendida de forma obrigatória e se sentir lesado pelo ocorrido, ele tem o direito da devolução do dinheiro;
– Esteja atento, pois a maioria dos contratos garante apenas conserto ou substituição do produto em caso de defeito de fabricação;
Fonte: http://bit.ly/2Q58KES