A lei que determina que os aposentados por invalidez e pensionistas inválidos se submetam a perícias médicas regularmente pode estar próxima do fim. O Projeto de Lei 7.153/2010 prevê a remoção da obrigação da realização destas perícias por parte da Previdência Social. O INSS encontra dificuldades para cumprir a ordem legal em virtude da falta de estrutura física e funcionários.
“Existem dificuldades para efetuar este trabalho, que visa a verificar se a incapacidade persiste. O que comprova isso é o fato das perícias médicas de novos benefícios por incapacidade demorarem, algumas vezes, mais de 90 dias para serem realizadas. Portanto, é possível dizer que na prática, não há qualquer implicação. O projeto, se aprovado, terá como fator positivo apenas a tranquilidade do segurado de ter a certeza de que não mais precisará se submeter à perícia”, explica a advogada previdenciarista, Angela Von Mühlen.
Entretanto, três exceções previstas no Projeto de Lei ainda determinarão a exigência de realização de perícia médica. Serão realizadas as fiscalizações para a constatação da necessidade de assistência permanente de outra pessoa, para o recebimento do acréscimo em 25% no benefício. Também serão efetuadas as atividades para averiguar a recuperação da capacidade de trabalho mediante a solicitação do próprio aposentado ou para instruir processo judicial de curatela.
O Projeto de Lei foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania na Câmara dos Deputados, e aguarda agora a análise da presidente Dilma Rousseff.
Fonte: Monitor Mercantil