1- A proteção veicular é oferecida por “associações” não fiscalizadas, que formam um fundo, mas que ninguém sabe como é administrado.
2- No seguro, você contrata uma apólice e transfere o risco para a seguradora. Na proteção veicular o risco é todo seu e dos demais “associados”, já que o que está em jogo é um contrato de responsabilidade mútua.
3- Se no seguro, você sabe exatamente o que vai pagar, uma taxa anual ou dividida em mensalidades, fixadas previamente. Na proteção veicular a mensalidade soma uma taxa fixa de administração, mais um rateio que varia de mês a mês. Esse rateio significa a totalidade dos prejuízos dividido entre os “associados”.
4- Seguradoras têm reserva técnica que garante o pagamento da indenização. Na proteção veicular, o pagamento vai depender do julgamento dos diretores de uma “associação” que você desconhece.
5- No seguro, você pode cancelar a sua apólice a qualquer momento. Na proteção veicular, só depois de cumprir 180 dias.
6- Cobertura de furto simples? Proteção veicular não têm.
7- Bônus, que lhe dá descontos no ano seguinte quando não houve ocorrência de sinistro, na proteção veicular também não tem.
8- No seguro há o corretor de seguros, que vai lhe ajudar na hora do sufoco. Eles não existem na proteção veicular.
Fonte: Revista Apólice