É o seguro de Responsabilidade Civil do Transportador de Passageiros e/ou Cargas para países do Cone Sul (Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai).
Sobre o Seguro Carta Azul
É um seguro de responsabilidade civil obrigatório para proprietários de veículos de transportes de passageiros ou carga que vão circular além da sua fronteira nacional pelos países signatários do Convênio Sobre Transporte Internacional Terrestre.
Sendo eles: Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai, além do Brasil.
As seguradoras emitentes das apólices devem ter convênios com seguradoras dos demais países, para o atendimento e encaminhamento dos sinistros (acidentes) ocorridos e cobertos pelos seguros emitidos.
Objetivos e Riscos
O objetivo do seguro Carta Azul é indenizar ou reembolsar ao segurado as quantias pelas quais seja civilmente responsável, em sentença judicial transitada em julgado, ou por acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, por eventos ocorridos durante a vigência do seguro em acidentes com o veículo indicado na apólice e que resultem em:
▪ Morte, danos pessoais e/ou materiais causados a passageiros.
▪ Morte, danos pessoais e/ou materiais causados a terceiros não transportados, à exceção da carga.
▪ Custas judiciais e honorários advocatícios para a defesa do segurado e da vítima – neste último caso, sempre que o pagamento for imposto ao segurado por sentença judicial transitada em julgado ou mediante acordo judicial ou extrajudicial.
Consequências da não-contratação
Sendo um seguro obrigatório, é a apresentação do documento original que confirma a sua contratação, sendo assim, é obrigatória a apresentação do mesmo nas fronteiras entre os países do Convênio Sobre Transporte Internacional Terrestre, que são Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai, além do Brasil.
Sem a apresentação do certificado, o veículo é impedido de circular no país de destino.
Quem tem direito a indenização?
Todo e qualquer terceiro, incluindo passageiros, que sofra danos causados por acidentes com o veículo indicado na apólice ou pela sua carga, ou os herdeiros destes, no caso de falecimento, desde que o segurado seja considerado civilmente responsável.
Fonte: https://bit.ly/2Ppjzzz