É lei: farol baixo nas estradas durante o dia

O presidente em exercício Michel Temer sancionou a Lei 13.290/16 que estabelece a obrigatoriedade da luz baixa dos faróis nas rodovias tanto durante o dia quanto à noite.

A mudança no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) foi publicada no Diário Oficial da União em 24/05/2016 e, segundo o Ministério das Cidades, começa a valer em 8 de julho, que é o prazo para os cidadãos se adaptarem às novas regras.

De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a medida será válida para qualquer tipo de rodovia, incluindo as que passam por trechos urbanos e também em túneis com iluminação pública.
Uma situação que trará polêmica é em relação aos veículos que originalmente acionam ‘leds’ quando o veículo é ligado. Tal sistema de iluminação cumpre o objetivo de tornar o veículo visível, mas não se trata do farol baixo, então os veículos com os ‘leds’ precisarão também acender o farol baixo durante o dia e o alto nos trechos sem iluminação pública.

O descumprimento será considerado infração média, com multa de R$ 85,13 e 4 pontos na carteira de habilitação.
Fonte: Portal G1

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