Dúvidas sobre danos decorrentes da greve dos caminhoneiros

As últimas semanas de maio foram um pouco conturbadas com a greve dos caminhoneiros. Muitas pessoas e empresas tiveram prejuízos durante a paralisação, como: perda de produtos, desabastecimento e transtorno para produtores, revendedores e consumidores, dificuldade ao se locomover para trabalhar, entre as outras consequências. Mas, como lidar com as informações sobre coberturas quando você tem um seguro?

A Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) faz um esclarecimento sobre as coberturas disponíveis para este tipo de evento. “Os riscos decorrentes do evento Greves encontram-se previstos na Cobertura Adicional de Greves. Essa cobertura inclui as perdas ou danos causados a bens e mercadorias em decorrência direta de greves, tumultos, locaute, motins e comoções civis; exceto os riscos excluídos contidos na respectiva cobertura”, explica Alexandre Leal, presidente da Comissão de Transportes da FenSeg ao site Monitor Digital.

OBSERVAÇÃO: Pelo fato de a greve ser classificada como caso fortuito ou de força maior, não cabe responsabilidade do transportador rodoviário. Em razão disso, as apólices de RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário – Carga) excluem tais riscos e não existem opções de contratação dessa cobertura adicional.

A cobertura adicional de greves encontra-se disponível para contratação pelo proprietário do bem ou mercadoria (embarcador), mediante pagamento e prêmio adicional, a qual poderá ser incluída em sua apólice de transporte nacional ou de transporte internacional. Esta última inclui bens ou mercadorias destinadas à exportação ou que tenham sido importadas.

Fonte: Monitor Digital
Acompanhe a matéria na íntegra em:
https://monitordigital.com.br/d-vidas-sobre-danos-decorrentes-da-greve-dos-caminhoneiros

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