Cuidado! Inversão de responsabilidade no seguro auto caracteriza fraude

Cuidado com as fraudes relacionadas ao Seguro Auto: certas propostas podem acabar com a sua ética, como por exemplo a irresponsabilidade nos acidentes de trânsito.Em alguma situações, o segurado não é o causador da batida, no entanto, faz um acordo informal com a outra parte, a responsável e que muitas vezes não tem seguro, assumindo a responsabilidade pelo ocorrido, em troca do recebimento do valor da franquia, ou seja, troca de culpa pelo valor de franquia, responsabilizando-se pelo acidente perante à seguradora para receber a indenização. No entanto, essa prática configura inversão de responsabilidade e fraude contra à seguradora.

O artigo 765 do Código Civil ressalta que o segurado é obrigado a mais estrita boa-fé e veracidade: “O segurado e o segurador são obrigados a guardar na conclusão e na execução do contrato, a mais estrita boa-fé e veracidade, tanto a respeito do objeto como das circunstâncias e declarações a ele concernentes.”

Graziela Vellasco, Advogada com 15 anos de experiência e especialista em Direito Processual Civil, afirma em uma matéria no site Seguro Notícias, que a inversão de responsabilidade é uma prática de má-fé e está totalmente em desacordo ao que determina a lei. “Se houver a quebra da boa-fé por parte do segurado sobre a verdadeira origem do sinistro, restará a legítima negativa de cobertura pela seguradora, como previsto no artigo 766 do Código Civil”, aponta.

A seguradora faz toda análise de risco com base nas informações de perfil prestadas pelo segurado. A partir dessas informações, a seguradora estabelecerá o prêmio e emitirá a apólice. Ao faltar com a verdade, o segurado cria um desequilíbrio contratual, prejudicando a seguradora.

E o prejuízo? Se for constatada a fraude, primeiramente, o segurado perderá a garantia contratada pela seguradora, conforme artigo 766 do Código Civil. Além disso, o segurado pode perder o direito ao bônus da apólice, pois esse é concedido somente quando o segurado não utiliza a apólice. Uma vez utilizado, o bônus é retirado.

Fonte: Seguro Notícias
Confira a matéria inteira no site:
http://www.seguronoticias.com/seguro-auto-inversao-de-responsabilidade-caracteriza-fraude

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