Conheça as fraudes mais comuns em relação ao próprio segurado, e que ele, muitas vezes não tem a noção de que esta ação irá prejudicá-lo.
Seja pelo agravamento do seu risco ou pelo aumento da sinistralidade, certamente, essa fraude irá acarretar em um aumento do prêmio no período seguinte.
Fraudes comuns em contratação de seguro
Automóvel
Omitir informação questionada no formulário da seguradora na hora da contratação do seguro;
Omitir a existência de outro seguro vigente para o veículo
Simular furto onde o veículo foi escondido ou desmontado com o consentimento do responsável pelo veículo;
Assumir, indevidamente, a responsabilidade pelo acidente, fazendo com que a seguradora pague os prejuízos ocasionados no veículo causador;
Falsa declaração de roubo ou furto;
Troca de motorista que, no momento da ocorrência, não estava em condições hábeis para conduzir o veículo
Transportes
Contratar seguro para a carga, não informando o valor real das mercadorias a serem transportadas;
Contratar o seguro após a ocorrência de um acidente, furto ou roubo;
Simular o tombamento da carga ou do veículo transportador, com finalidade de desfazer-se de produtos fabricados fora da especificação do comprador;
Localizar a carga e não comunicar a seguradora, reavendo a carga e recebendo indevidamente a indenização;
Saúde
Omitir informações na declaração de saúde ou na proposta de seguro;
Fornecer informações falsas na declaração de saúde ou na proposta de seguro;
Emprestar a Carteira do seguro saúde para que terceiros a usem;
Declarar consultas, exames ou procedimentos que não ocorreram;
Vida
Incluir na relação de segurados pessoa que seja funcionário e não possua vínculo com a empresa estipulante (no caso de vida de grupo);
Omitir doença preexistente de conhecimento do contratante;
Omitir a preexistência de invalidez do contratante;
Fornecer informações falsas na proposta para a contratação do seguro;
Contratar seguro para pessoa com doença terminal;
Simular o falecimento do contratante, estando o mesmo vivo;
Ramos Elementares
Omitir a existência de outro seguro vigente, com as mesmas garantias;
Omitir fatos relevantes nas vistorias;
Omitir a verdadeira causa da ocorrência;
Simular furto ou roubo de valores dentro ou fora do estabelecimento;
Ocasionar ou propiciar a ocorrência de incêndio, com a finalidade de reformar ou reconstruir o imóvel;
Reclamar bens que não estavam relacionados na apólice;
Reclamar após o furto ou roubo de bens que não foram subtraídos;
Fonte: Retirado da Revista Apólice número 233/ Junho 2018