Como trocar um produto comprado online?

Estamos na semana do Natal, e com isso vem os presentes e as novas compras. Por conta da pandemia os brasileiros passaram a comprar ainda mais pela internet. E na internet podemos comprar com apenas um clique, muitas vezes sendo até por impulso, o produto pode vir com defeito ou não era aquilo que era esperado. De acordo com o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), há regras específicas para diferentes tipos de defeitos e produtos. Sendo assim é preciso conhecer seus direitos como um consumidor online: 

Produto com defeito aparente – Se você comprou um produto com defeito que pode ser verificado facilmente, a troca pode ser realizada diretamente na loja, no fabricante ou na assistência técnica. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), os prazos para que o consumidor reclame dos defeitos aparentes e de fácil constatação são de:  

  • 30 dias para produtos não duráveis, como produtos alimentícios e flores, por exemplo, ou; 
  • 90 dias para produtos duráveis, como um automóvel ou uma máquina de lavar roupas, que podem ser utilizados várias vezes durante longos períodos; esse prazo se inicia a partir da data de entrega efetiva do produto. 

Produto com defeito escondido – A isso é chamado de vício oculto, ou seja, quando o produto tem um defeito que não se consegue constatar de imediato e que surge repentinamente com a utilização do produto. Os prazos são: 

  • de 30 dias para produtos não duráveis; 
  • de 90 dias para produtos duráveis, a partir da data em que o defeito é detectado pelo consumidor. 
     

Como pode ser realizada a troca? 

Quatro produtos são considerados essenciais e podem ser trocados imediatamente após a identificação do defeito de fabricação: aparelhos de TV, geladeiras, máquinas de lavar e fogão. Nesses casos, o consumidor não precisa esperar o prazo de 30 dias para reparo e, assim que constatar o defeito, o fornecedor deve trocar o produto ou devolver imediatamente a quantia paga. 

A solicitação pode ser feita tanto para o fabricante quando diretamente para a loja onde a mercadoria foi adquirida. 

Quais os prazos para o fornecedor fazer a troca? 

Produto com defeito 

Se o produto comprado já veio com defeito, o consumidor deve solicitar a troca à loja, ao fabricante ou à assistência técnica o quanto antes. As grandes varejistas têm políticas internas de troca imediata, caso o produto apresente defeito e a troca seja solicitada em até 7 dias da data de compra.  

Por isso é muito importante verificar no ato da compra qual é esse prazo. 

Para as lojas que não têm políticas próprias mais ágeis, vale a regra prevista no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor. Nesse caso, o fornecedor tem até 30 dias a partir da data da reclamação para reparar o produto, deixando-o em perfeitas condições estéticas e de uso. 

Se nesse período o fornecedor não tiver reparado o produto, o consumidor tem as seguintes opções: 

  • Substituição do produto por outro do mesmo tipo e marca, em perfeitas condições estéticas e de uso; 
  • Restituição imediata da quantia paga; 
  • Abatimento proporcional do preço na troca por outro produto. 

Troca por arrependimento 

 O consumidor tem o direito de desistir da compra em até sete dias depois de receber o produto, sem necessidade de justificativa, caso a compra tenha sido efetuada fora do estabelecimento comercial, ou seja, pela internet, telefone e catálogos. É o chamado direito de arrependimento. 

Fonte: Jornal Contabil 

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