Estamos na semana do Natal, e com isso vem os presentes e as novas compras. Por conta da pandemia os brasileiros passaram a comprar ainda mais pela internet. E na internet podemos comprar com apenas um clique, muitas vezes sendo até por impulso, o produto pode vir com defeito ou não era aquilo que era esperado. De acordo com o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), há regras específicas para diferentes tipos de defeitos e produtos. Sendo assim é preciso conhecer seus direitos como um consumidor online:
Produto com defeito aparente – Se você comprou um produto com defeito que pode ser verificado facilmente, a troca pode ser realizada diretamente na loja, no fabricante ou na assistência técnica. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), os prazos para que o consumidor reclame dos defeitos aparentes e de fácil constatação são de:
- 30 dias para produtos não duráveis, como produtos alimentícios e flores, por exemplo, ou;
- 90 dias para produtos duráveis, como um automóvel ou uma máquina de lavar roupas, que podem ser utilizados várias vezes durante longos períodos; esse prazo se inicia a partir da data de entrega efetiva do produto.
Produto com defeito escondido – A isso é chamado de vício oculto, ou seja, quando o produto tem um defeito que não se consegue constatar de imediato e que surge repentinamente com a utilização do produto. Os prazos são:
- de 30 dias para produtos não duráveis;
- de 90 dias para produtos duráveis, a partir da data em que o defeito é detectado pelo consumidor.
Como pode ser realizada a troca?
Quatro produtos são considerados essenciais e podem ser trocados imediatamente após a identificação do defeito de fabricação: aparelhos de TV, geladeiras, máquinas de lavar e fogão. Nesses casos, o consumidor não precisa esperar o prazo de 30 dias para reparo e, assim que constatar o defeito, o fornecedor deve trocar o produto ou devolver imediatamente a quantia paga.
A solicitação pode ser feita tanto para o fabricante quando diretamente para a loja onde a mercadoria foi adquirida.
Quais os prazos para o fornecedor fazer a troca?
Produto com defeito
Se o produto comprado já veio com defeito, o consumidor deve solicitar a troca à loja, ao fabricante ou à assistência técnica o quanto antes. As grandes varejistas têm políticas internas de troca imediata, caso o produto apresente defeito e a troca seja solicitada em até 7 dias da data de compra.
Por isso é muito importante verificar no ato da compra qual é esse prazo.
Para as lojas que não têm políticas próprias mais ágeis, vale a regra prevista no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor. Nesse caso, o fornecedor tem até 30 dias a partir da data da reclamação para reparar o produto, deixando-o em perfeitas condições estéticas e de uso.
Se nesse período o fornecedor não tiver reparado o produto, o consumidor tem as seguintes opções:
- Substituição do produto por outro do mesmo tipo e marca, em perfeitas condições estéticas e de uso;
- Restituição imediata da quantia paga;
- Abatimento proporcional do preço na troca por outro produto.
Troca por arrependimento
O consumidor tem o direito de desistir da compra em até sete dias depois de receber o produto, sem necessidade de justificativa, caso a compra tenha sido efetuada fora do estabelecimento comercial, ou seja, pela internet, telefone e catálogos. É o chamado direito de arrependimento.
Fonte: Jornal Contabil