Como solicitar a indenização do seu seguro residencial?

Ocorreu o sinistro, e agora? Você sabe como solicitar a sua indenização do seguro residencial? Sem problemas, vamos te ajudar. Listamos diretamente do site ”Tudo sobre Seguros“, as etapas para que você possa seguir. Antes de tudo, é importante que você tenha calma para que você possa analisar tudo o que precisa ser feito.

Primeiro: Qualquer prejuízo que você tiver e que conta com a cobertura do seguro residencial,  deve ser comunicado ao seu corretor de seguros e à seguradora, com urgência. No menor prazo possível, apresente o aviso de sinistro e o pedido de indenização.  A seguir, peça orientações por escrito do que você deve fazer e siga-as rigorosamente, o que evitará transtornos futuros. Responsável pela indenização, a seguradora só vai pagar as despesas previstas na apólice e/ou as que tenha autorizado, por escrito. Dependendo do dano, a utilização desse seguro varia conforme as coberturas que você contratou, nessas horas é de extrema importância que você tenha os documentos e contratos todos em dia, guarde-os sempre em uma especial.

E ai você se pergunta, quais os documentos básicos que eu devo apresentar?
A sua apólice deve estar sempre em mãos. A exigência varia de acordo com cada tipo de sinistro. Em geral, as seguradoras costumam pedir os seguintes documentos, acompanhados do aviso de sinistro, que a empresa fornece, mais os seus documentos de identidade e CPF.

● Cobertura básica (incêndio, explosão e queda de raio) Se os documentos tiverem sido destruídos pelo incêndio, informe à seguradora. Caso contrário, você deverá apresentar:

• laudo de ocorrência do Corpo de Bombeiros ou da Defesa Civil;
• contrato de financiamento do imóvel ou da promessa de compra e venda, com pagamento parcelado, se for o caso;
• planta de localização do imóvel; e
• identificação do imóvel (endereço, inscrição do IPTU, escritura, etc).

Coberturas especiais ou acessórias

O limite máximo de indenização definido na apólice corresponde ao teto que a seguradora vai lhe pagar por um ou vários prejuízos previstos numa mesma cobertura.
Exemplo: Você contratou um valor de indenização de R$ 10 mil e teve prejuízo de R$ 8 mil com um roubo. A seguradora vai pagar os R$ 8 mil necessários para repor os bens que perdeu, mas não os R$ 10 mil. Dependendo da garantia contratada, você deverá apresentar à seguradora três orçamentos para receber a indenização.

Na hipótese de roubo, a exigência comum a todas as seguradoras é a apresentação do boletim de ocorrência policial. Algumas empresas informam, nas condições gerais do contrato, que só indenizarão bens materiais roubados quando o crime for realizado por quadrilha, abuso de confiança ou uso de chave falsa. É comum a exigência da apresentação de notas fiscais, manuais, fotos ou qualquer outra comprovação da existência desses produtos.

No caso de um eletroeletrônico da sua casa ter sofrido avarias por danos elétricos, você deve comunicar ao seu corretor ou seguradora para receber autorização para levá-lo a uma oficina. Se o aparelho tiver conserto, poderão ser pedidos três orçamentos. A indenização será paga pelo menor valor. Supondo que o dano seja irrecuperável, a seguradora pode solicitar a apresentação de alguma comprovação do eletroeletrônico para a substituição por um novo.

Depois que a recuperação da sua residência ou do conteúdo da sua casa for feita, conserve os bens danificados, porque estes pertencem à seguradora. Algumas seguradoras exigem que você apresente manuais, notas fiscais, fotos ou alguma comprovação da existência dos objetos furtados.

Fonte: Tudo sobre seguros
http://www.tudosobreseguros.org.br/portal/pagina.php?l=216#solicito_indenizacao

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