“O seu direito termina onde começa o do outro”
Esse ditado popular serve muito bem para explicar a lei que prevê uma série de providências e punições para o infrator que perturba o sossego através de poluição sonora. E alguns vizinhos infelizmente, não seguem esse ditado popular, ligando o seu aparelho de som em altíssimo volume e às vezes até tarde da noite.
Quando se mora em condomínio é possível encaminhar sua reclamação à administração. E ela poderá punir o vizinho, muitas vezes até os fazendo arcar com multas e os obrigando a parar imediatamente com a poluição sonora.
Já quem mora em casa, caso não seja possível argumentar, através do 190 faça uma denúncia informando o local que está com esse som alto. Antes de reclamar conheça os horários e altura que são: O nível máximo de som permitido é de 70 decibéis no período diurno, de 6h às 22 horas. No horário noturno, compreendido entre 22h e 6h, o nível máximo de som é de 60 decibéis.
Fonte: Diário do Nordeste / Jurídico Certo