De acordo com o jornal “O Estado de São Paulo”, nesses primeiros 10 dias de 2019, foram registrados mais ou menos 180 atentados no Ceará, o que fez com que fosse enviado ao estado a Força Nacional de Segurança Pública.
Principais Alvos
Prédios, obras públicas, ônibus, veículos de prefeituras, veículos particulares, comércio, transportes escolares e ambulâncias são os principais alvos de incêndios e explosões.
O valor das perdas não foi mencionado, mas acredita-se já chegar na casa dos milhões, já incluídas perdas indiretas pela interrupção de negócios, cancelamentos de viagens de turismo e mais.
Os danos decorrentes de atos de terrorismo, guerra, rebelião, sabotagem, vandalismo, saques, tumultos, greves e lock-outs são, em geral, riscos excluídos no mercado de seguros, ou seja, não tem cobertura do seguro.
Definições usadas pela indústria de seguros
▪ TERRORISMO é a ação, incluindo o uso de força ou violência, de qualquer pessoa ou grupo de pessoas, seja agindo sozinha ou em nome de, ou em conexão com quaisquer organizações, cometido com propósitos políticos, religiosos ou ideológicos, inclusive com a intenção de influenciar qualquer governo e/ou para tornar o público temeroso de tais propósitos. O Ato Terrorista só será reconhecido como tal se for de conhecimento notório e reconhecido oficialmente pelo Poder Público.
▪ TUMULTO é a ação de mais de três pessoas com características de aglomeração, que perturbe a ordem pública pela prática de atos predatórios, para cuja repressão não haja necessidade de intervenção das Formas Armadas.
▪ VANDALISMO é a ação motivada pela hostilidade contra a arte de uma cultura, ou destruição intencional de bens e propriedades alheios. O ato de vandalismo é isolado mesmo quando ocorrido em situação de tumultos. É diferente dos danos decorrentes de tumulto em que não há a intenção ou objetivo de danificar o patrimônio, mas o dano é uma consequência natural da aglomeração de pessoas.
▪ LOCK-OUT é paralisação temporária e voluntária da atividade por determinação dos administradores do empregador ou do sindicato patronal respectivo.
▪ GREVE é a paralisação do trabalho decorrente de uma deliberação coletiva de trabalhadores com o objetivo de obter melhoria em sias condições de trabalho.
Nos seguros patrimoniais (de imóveis e seus conteúdos), algumas seguradoras oferecem cobertura contra perdas causadas por atos de terrorismo, tumultos, greves e lock-outs.
A cobertura obrigatória (básica) abrange apenas os prejuízos originados por incêndio, queda de raio e explosões causadas por gás empregado na iluminação ou no uso doméstico. Isto posto, o segurado pessoa física ou jurídica precisa pedir ao seu corretor a contratação daquela cobertura opcional para o seu imóvel; se contratar apenas a básica não terá direito a indenização em casos de terrorismo, tumulto, greve e lock-out.
Apesar de alguns dizerem se sentir em guerra, o caso atual do Ceará, se enquadra melhor na definição de terrorismo que na de guerra, tumulto ou vandalismo. Bom lembrar que para ser indenizado pelo seguro o Ato Terrorista que causou a perda ao segurado deve ter sido reconhecido como tal oficialmente pelo Poder Público.
Quanto aos prejuízos causados aos automóveis, uma cláusula tradicional no seguro de automóveis é a exclusão de perdas causadas por perturbações da ordem pública, ficando claro que os eventos que estamos assistindo no Ceará não estão inseridos nesse contexto por não serem atos isolados
Cabe, por último, indagar a razão de, em geral, o mercado de seguros excluir esses riscos: seguro se baseia em previsão e agregação de riscos independentes. Ora, guerras e desordens públicas são de difícil previsão e afetam diversos segurados de uma só vez. Logo a exclusão é em geral necessária para dar previsibilidade ao negócio e, assim, permitir que as seguradoras continuem operando e pagando as indenizações para os riscos cobertos contratados.
Fonte:
https://bit.ly/2VWMQG5