Beneficiário poderá consultar todos procedimentos em portal de operadora

Em agosto, os beneficiários de planos de saúde podem conferir todas as informações sobre os atendimentos realizados pelo plano no primeiro semestre de 2016. A determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) obriga as operadoras a disponibilizarem ao consumidor o registro das consultas, exames e internações, bem como o valor de cada uma delas. As pessoas jurídicas contratantes de planos de saúde também terão uma área específica que agrupará informações antecipadas sobre o cálculo do reajuste a ser aplicado pelas operadoras nos contratos coletivos empresariais e por adesão. Essas obrigações estão previstas na Resolução Normativa nº 389 e começam a valer nesta segunda (dia 1º) para pessoas jurídicas e até o final do mês para os beneficiários.

Desde janeiro de 2016, as operadoras já estavam obrigadas a publicar suas informações cadastrais acessíveis por meio de login e senha, com relação ao beneficiário.  A principal novidade é justamente contar com o acesso à relação individualizada dos procedimentos realizados na rede credenciada, referenciada, cooperada ou fora da rede (quando houver cobertura para reembolso). Deve constar a data de realização do procedimento, dados de identificação do prestador e valor global das despesas, que virão categorizadas segundo a natureza do procedimento: consultas, exames, terapias e internações.

Essas informações devem ser atualizadas semestralmente, e todo o histórico da utilização dos serviços ficará disponível durante a vigência do contrato.


Fonte: Monitor Digital – http://monitordigital.com.br/seg-noticias-beneficiario-podera-consultar-todos-procedimentos-em-portal-de-operadora/

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