Trovoadas já chamam a atenção de quem está casa. É hora desligar todos os eletrodomésticos importantes da parede. Mas, e quando o apagão é inesperado e um eletrônico queima? O ideal é conhecer muito bem seus direitos e deveres.
As concessionárias de energia são as responsáveis pela transmissão dela e pelos casos de apagões. Por isso, sempre que isso acontecer, anote o horário e dia para informar à companhia. Confira mais dicas.
A AES Eletropaulo, responsável pela energia do Estado de São Paulo, destaca que é direito do consumidor ser ressarcido, em caso de danos a aparelhos elétricos causados pelo fornecimento de energia, no prazo máximo de 45 dias a partir da data de solicitação.
É importante também não mover o eletrodoméstico até a vistoria. As Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc) destaca que não indeniza equipamentos que já foram consertados antes de serem vistoriados.
Fonte: Bradesco Seguros