ANS – Regras para cobrança de coparticipação e franquia em planos de saúde

 

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou as novas regras para  cobrança de coparticipação e franquia em planos de saúde  em planos de saúde, e colhemos as informações diretamente do site da agência para você. 

Como funciona a norma?

Protege o consumidor ao estabelecer um percentual máximo a ser cobrado pela operadora para realização de procedimentos; ao determinar limites (mensal e anual) para exposição financeira do consumidor (o máximo que o consumidor pode pagar, no total, por coparticipação e franquia); e ao isentar a incidência de coparticipação e franquia em mais de 250 procedimentos, como exames preventivos e tratamentos de doenças crônicas, entre eles, tratamentos de câncer e hemodiálise.

Novidades:

A novidade trazida pela norma é a possibilidade de operadoras de planos de saúde oferecerem descontos, bônus ou outras vantagens aos consumidores que mantiverem bons hábitos de saúde. A expectativa é que a medida incentive a adesão de beneficiários a iniciativas como programas de promoção da saúde e prevenção de doenças mantidos pelas operadoras. 

O que é a Coparticipação?

É o valor pago pelo consumidor à operadora em razão da realização de um procedimento ou evento em saúde.

O que é a Franquia?

É o valor estabelecido no contrato do plano de saúde até o qual a operadora não tem responsabilidade de cobertura. 

Um dos principais pontos da nova normativa é o estabelecimento de limites (mensal e anual) de exposição financeira do beneficiário: ou seja, o valor máximo a ser pago pela coparticipação não pode ultrapassar o valor correspondente à própria mensalidade do consumidor (limite mensal) e/ou a 12 mensalidades no ano (limite anual). 

O que é o limite de exposição financeira?

É o valor máximo a ser pago por um beneficiário em razão da incidência de coparticipação ou franquia. 

As novas regras também preveem isenção de cobrança de coparticipação e franquia em mais de 250 procedimentos e eventos em saúde, tais como: consultas com médico generalista, exames preventivos e de pré-natal e tratamentos crônicos. Atualmente, os mecanismos incidem em qualquer procedimento. Com o estabelecimento de isenções, a ANS busca incentivar o adequado cuidado à saúde. Veja abaixo os procedimentos que não poderão ter cobrança de coparticipação e franquia: 

Caso seja ultrapassado o limite de exposição financeira anual, os custos de utilização do plano de saúde passarão a ser integralmente arcados pela operadora, sendo proibida a cobrança de valores excedentes no ano seguinte. 

No caso de atendimentos em pronto-socorro, somente poderá ser cobrado valor fixo e único – não importando a quantidade e o tipo de procedimento realizado. O valor deverá ser previamente conhecido pelo beneficiário e não poderá ser superior a 50% do valor da mensalidade, nem maior que o valor pago pela operadora ao prestador. 

Outro aspecto importante é a determinação de um percentual máximo de coparticipação a ser cobrado do beneficiário, que não poderá ultrapassar 40% do valor monetário do procedimento ou evento em saúde efetivamente pago pela operadora ao prestador ou do valor da tabela de referência de procedimentos sobre os quais incidirá a coparticipação. 

Quando irá entrar em vigor?

As novas regras entrarão em vigor em 180 dias, que começaram a ser contados a partir do dia 28 de Junho. 

O site da ANS disponibilizou todas as informações necessárias sobre essa mudança, e para ler a matéria na íntegra acesse o link abaixo:
http://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/consumidor/4499-ans-define-regras-para-cobranca-de-coparticipacao-e-franquia-em-planos-de-saude

Fonte: ANS – Agência Nacional de Saúde
http://www.ans.gov.br/ 

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