Acidentes em Transporte Público: tenho direito ao DPVAT?

No mercado de seguros, existe o Seguro DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) que, apesar das várias campanhas de divulgação, ainda gera muitas dúvidas no público em geral.

Sofri um acidente em transporte público, o DPVAT cobre os danos?

Em casos de acidente em transporte público, o DPVAT cobre os danos as vítimas e parentes. Qualquer pessoa que sofre um acidente de trânsito, seja motorista, carona ou pedestre, tem direito a receber o seguro DPVAT.

O valor da indenização é modesto, mas ajuda, principalmente, os que possuem renda mais baixa. Em caso de morte, o valor é de, aproximadamente R$13 mil que serão recebidos pelos herdeiros da vítima; em caso de invalidez permanente, o valor é de até R$2.700 para despesas médicas e hospitalares, mediante comprovação dos gastos por parte da vítima.

É importante alertar que o prazo para dar a entrar nos requerimentos do benefício é de 3 anos a partir da data do acidente.

O que devo fazer caso sofra acidente em transporte público?

Em caso de acidente com qualquer veículo automotor de via terrestre, a vítima ou seu beneficiário deve juntar toda a documentação relativa ao acidente e procurar por conta própria um ponto de atendimento oficial da Seguradora Líder/DPVAT.

São disponibilizados mais de 7.500 pontos em todo o país onde o atendimento é grátis e simples, não sendo necessário a atuação de atravessadores.

Quem possui seguro de vida particular, possui as duas indenizações garantidas.

Para os veículos de transporte coletivo, a Seguradora Líder-DPVAT desenvolveu o “Programa Corretor Categorias 3 e 4”, onde as empresas cadastradas indicam o seu Corretor de Seguros, que fica responsável por prestar atendimento às vítimas e/ou beneficiários, orientando-os quanto aos procedimentos para receber os benefícios do Seguro DPVAT em caso de acidente.

No caso deste acidente, em especial, a empresa do coletivo envolvido é cadastrada nesse Programa, já estando o Corretor cumprindo com essa missão. Vale ressaltar que o programa inclui rotinas operacionais para que, em caso de acidentes com veículos de empresas participantes, o Corretor de Seguro indicado seja imediatamente acionado pela Seguradora Líder-DPVAT.

Como dar entrada no pedido de indenização

Os postos de atendimento disponíveis para o beneficiário dar entrada no pedido de indenização, bem como os documentos exigidos, podem ser conferidos no site http://www.dpvatsegurodotransito.com.br ou pelo telefone 0800 022 1204. O beneficiário pode ainda acompanhar o andamento de sua solicitação através do SAC.

Os recursos do Seguro DPVAT são financiados pelos proprietários de veículos, por meio de pagamento anual do seguro obrigatório.
Do total arrecadado, 45% são repassados ao Ministério da Saúde (SUS), para custeio do atendimento médico-hospitalar às vítimas de acidentes de trânsito em todo País; 5% são repassados ao Ministério das Cidades, para aplicação exclusiva em programas destinados à prevenção de acidentes de trânsito.

Os demais 50% dos recursos são voltados para o pagamento das indenizações, constituições de provisões técnicas – característica inerente à atividade seguradora – e despesas com administração.

Fonte:
https://www.tudosobreseguros.org.br/acidente-em-transporte-publico/

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