A Susep, diante das enchentes causadas pelas fortes chuvas que assolaram o Estado do Rio Grande do Sul nos últimos dias, traz algumas orientações sobre as coberturas de seguros que a população atingida pode acionar junto às seguradoras.
Veja, de forma resumida, os principais seguros que podem conter, a depender do que foi contratado, coberturas que cubram os danos causados pelas enchentes e que podem ser acionados pelos segurados:
Seguro Habitacional: tem por objetivo o pagamento das parcelas de dívida do segurado correspondente ao saldo devedor vincendo na data do sinistro relativa a financiamento para aquisição, reforma ou construção de imóvel, ou a reposição de tal imóvel financiado, na ocorrência de sinistro coberto. Por imposição legal, esse seguro deve obrigatoriamente contemplar pelo menos duas coberturas: a) os danos físicos ao imóvel provenientes de desmoronamento ou ameaça deste, total ou parcial, vendaval, destelhamento e inundação ou alagamento, ainda que decorrente de chuva; e b) morte e invalidez permanente. Todo consumidor que tenha um imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação obrigatoriamente terá um seguro habitacional contratado.
Seguro de Automóveis: as coberturas de casco no seguro de automóvel podem abranger, de forma isolada ou combinada, diferentes riscos a que esteja sujeito o veículo segurado, podendo incluir alagamentos e inundações.
Seguro Residencial: é destinado a residências individuais, casas e apartamentos, habituais ou de veraneio.
Seguro Condomínio: é destinado à edificação ou ao conjunto de edificações, abrangendo todas as unidades autônomas e partes comuns, destinadas a fins residenciais ou não residenciais.
Seguro Empresarial: é destinado a atividades comerciais, industriais ou serviços, ou, ainda, a imóveis não residenciais.
Seguro Rural: possui diferentes coberturas que podem garantir, a depender do que foi contratado, a atividade agrícola e pecuária, o patrimônio do produtor rural, seus produtos, o crédito para comercialização desses produtos, além do seguro de vida dos produtores. Geralmente, as seguradoras definem, em seus planos de seguro, coberturas básicas que devem ser contratadas. Assim, deve o segurado verificar se nas apólices consta a cobertura de eventos como chuva excessiva, alagamento, tromba d´água, ventos fortes, ventos frios etc. Caso as apólices sejam do tipo all risks, em que estão cobertos todos os riscos que não sejam expressamente excluídos, deve o segurado verificar se os eventos acima citados constam ou não da lista de riscos excluídos.
Seguro de Transportes: garante ao segurado uma indenização pelos prejuízos causados aos bens segurados durante o seu transporte em viagens aquaviárias, terrestres e aéreas, em percursos nacionais e internacionais. De forma geral, costumam cobrir sinistros causados por fenômenos da natureza.
Caso você tenha sofrido prejuízos patrimoniais decorrentes das enchentes no Rio Grande do Sul e tenha algum desses seguros, a Susep orienta que o segurado verifique nas condições gerais se eles possuem coberturas para alagamentos e inundações e entre em contato com seu corretor e/ou seguradora em caso de dúvidas.
Acesse aqui o Guia de Orientações elaborado pela Susep sobre o assunto
Fonte: SUSEP