As operadoras só cobrem intervenções estéticas quando há indicação médica específica para tratar uma condição de saúde, aliviar a dor, melhorar uma função do organismo ou prevenir complicações de alguma enfermidade. Este é o caso das cirurgias plásticas reconstrutivas após acidentes, da operação de reconstrução da mama em virtude de câncer ou ainda de procedimentos que corrigem deformidades congênitas, por exemplo.
Intervenções puramente cosméticas, como cirurgia plástica para melhoria de aparência, botox, preenchimento labial, tratamentos a laser para remoção de rugas, entre outros, não são cobertos pelos planos de saúde ou odontológicos.
O uso excessivo ou inadequado dos serviços de saúde pode afetar os custos globais dos planos e, por sua vez, impactar as taxas cobradas dos beneficiários. Precisamos nos atentar ao uso responsável para que o convênio médico seja sustentável e acessível a todos.
Fonte: Blog da Seguros Unimed