As regras que tratam da instalação e uso do insulfilm mudaram neste ano e se você é adepto da película no seu veículo fique atento. Desobedecer é infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e retenção do veículo para regularização.
A principal mudança envolvendo o insulfilm é o veto de bolhas na área crítica de visão do condutor ou nas áreas indispensáveis à dirigibilidade do veículo – ou seja, no para-brisa e também nos vidros laterais dianteiros.
A outra mudança tem relação com a quantidade de luz que atravessa o conjunto formado pelo vidro e pela respectiva película. Antes, o índice de transmitância luminosa do para-brisa e dos vidros laterais dianteiros não podia ser inferior a 75% para os itens incolores e 70% para os coloridos. A nova resolução não faz essa distinção, fixando o percentual em 70%, independentemente da cor.
Os demais percentuais de transmitância luminosa permanecem inalterados, segundo a nova legislação.