Para quem tem um imóvel, além das contas recorrentes como luz, internet e água , existe também o compromisso com o pagamento do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano).
Veja algumas informações importantes sobre o IPTU:
Quem deve pagar o IPTU?
De acordo com o Código Tributário Nacional, a cobrança do IPTU deve ser feita pelo proprietário do imóvel. O contribuinte paga um imposto para cada propriedade urbana em seu nome.
Nos casos de imóveis alugados, a Lei do Inquilinato permite que o tributo seja pago pelo locatário, mas isso deve estar previsto em contrato, inclusive com as informações sobre a forma de pagamento (se acrescido no aluguel ou por meio do próprio carnê).
Quanto vou pagar de IPTU?
O valor do IPTU é definido pela legislação de cada município.
O cálculo tem como base o valor venal do imóvel, ou seja, preço pelo qual ele seria comercializado, com pagamento à vista, em condições normais de mercado. Nessa conta, são levadas em consideração o tamanho do terreno, a localização e a finalidade do edifício (residencial ou comercial).
Quem tem direito à isenção do IPTU?
Aposentados e pensionistas, entidades culturais, agremiações desportivas, entre outros casos, podem pedir isenção de IPTU, desde que cumpram os requisitos determinados em lei. As regras variam de acordo com a cidade. Para saber como realizar o procedimento, o recomendado é procurar a Secretaria de Fazenda do Município.
Como pagar o IPTU?
As guias para pagamento costumam ser enviadas pelos Correios e também podem ser emitidas nos sites das prefeituras. As prefeituras oferecem a opção de pagar o IPTU de forma parcelada, sem taxas extras.
O que fazer se eu não concordar com o valor cobrado?
Se achar que o IPTU foi calculado de maneira errada, o contribuinte pode pedir uma revisão administrativa do valor venal na prefeitura.
O que acontece com quem não paga o IPTU?
Quando há inadimplência, a prefeitura da cidade pode executar os bens do proprietário e, até mesmo, promover o leilão do imóvel para o pagamento da dívida. O processo, porém, é longo.
Antes, o proprietário é notificado para quitar o que deve. Se isso não for feito, ele pode pagar multa e ser inscrito na Dívida Ativa do Município, o que pode gerar restrições no CPF ou no CNPJ. Em último caso, o município entra com uma ação na justiça para penhorar o imóvel.
Donos de terrenos sem construção pagam IPTU? E se a propriedade for rural?
Não. Se não houver construção no terreno, o proprietário paga o Imposto Territorial Urbano (ITU). Nas áreas rurais, o tributo cobrado é o Imposto Territorial Rural (ITR).
O que é feito com o dinheiro arrecadado com o IPTU?
O dinheiro vai para os cofres do município para custear as despesas da cidade.
Fonte: CNN