É preciso uma assembleia para contratar o seguro condomínio?

Não.

O seguro condomínio é obrigatório por lei, de acordo com o Decreto-Lei 73/1966, a Lei 4.591/1964 e o Código Civil (Lei 10.406/2002, artigos 1.346 e 1.348, inciso IX).

Uma eventual assembleia só poderá decidir sobre a escolha da seguradora, o custo do seguro e a natureza das coberturas acessórias e particulares, mas não sobre a cobertura obrigatória.

(Fonte: https://www.tudosobreseguros.org.br/)

Se você é síndico(a) e deseja conversar sobre o seguro do seu condomínio, deixa suas informações para cotação!

Sim, quero cotar o seguro condomínio!

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