A resposta é NÃO! De acordo com parágrafo VI do artigo 252 do Código de Trânsito, é considerada infração média dirigir o veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular.
Nesse caso, a multa prevista é de mais de cem reais e o condutor pode perder até quatro pontos na carteira. A alternativa é conectar o aparelho via Bluetooth ao som do carro ou ouvir a frequência de rádio do próprio veículo.
Além disso, também dá multa falar com alguém no telefone enquanto dirige, o artigo 169 diz que é infração média ‘dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança’, e não há como ter atenção plena no trânsito quando você está falando com alguém ao telefone”, diz. Nesse caso, a multa é de mais de oitenta reais e o condutor pode perder até três pontos na carteira.
Fonte: UOL