O que fazer se tiver o carro clonado?

Um grande medo para quem tem carro é que o seu carro seja clonado. Se você reparar que em algum momento você recebeu uma multa de trânsito que não cometeu, desconfie. Esse pode ser um indício de que o seu veículo teve as placas de identificação clonadas. 

Essa prática é cada vez mais frequente no Brasil. Registros do Detran de São Paulo apontam que, nos últimos anos, as ocorrências triplicaram. Veículo clonado, também chamado de “dublê”, consiste na cópia de outro: mesma marca, modelo e placas do original.

Os criminosos são motivados a realizar a clonagem por vários motivos, mas os mais comuns são para burlar a fiscalização de trânsito e para vender com mais facilidade.

Assim que o condutor desconfia de que seu carro pode ter sido clonado, é imprescindível que ele registre um Boletim de Ocorrência junto à delegacia. Em seguida, é importante levar os documentos do veículo e os recibos da compra para que as autoridades possam averiguar se o condutor é vítima do golpe e, assim, emitem o Laudo do Carro Falso.

O próximo passo é ir até o Detran do seu estado, com o registro de ocorrência em mãos. Os demais documentos necessários irão variar conforme cada Detran, mas geralmente eles incluem RG, CPF, CRLV, CRV, laudo da vistoria e, quando possível, as multas recebidas pelo veículo clonado.

Depois do Detran, será necessário realizar uma vistoria de identificação veicular. Os serviços realizados incluem a troca das placas e a emissão de documentos novos.

Vale ressaltar que a troca de placas deverá ser realizada após o pagamento de todos os débitos, taxas, multas e impostos vinculados ao registro do veículo (exceto aqueles gerados pelo carro clonado). 

Além disso, todos os pontos relativos às multas que, comprovadamente, tiverem sido registradas com o veículo dublê, deverão ser excluídos do prontuário do condutor que for o verdadeiro proprietário.

Fonte: UOL

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