Todo ano surgem várias dúvidas na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda e, uma delas, é se a Previdência Privada é um investimento tributável. Sim, as contribuições, assim como os resgates e benefícios recebidos dos planos de previdência privada, devem ser incluídos na declaração, para não cair na malha fina e ter problemas com a Receita Federal.
Vamos lá:
Quem teve rendimentos acima de R$ 28.559,70 em 2020 obrigatoriamente deverá incluir seus investimentos em previdência no momento de preencher a declaração. Mas a regra varia de acordo com o tipo de plano (PGBL ou VGBL), regime tributário escolhido (regressivo ou progressivo) e condições do aporte ou resgate.
Aportes:
Planos PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) ou VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre):
A principal diferença entre os dois está relacionada à forma de tributação.
Aplicações em PGBL permitem reduzir a base de cálculo do IR em até 12% da Renda Bruta Tributável anual.
É fundamental verificar se o regime de tributação do seu plano é regressivo ou progressivo. No regressivo, as alíquotas diminuem conforme seu tempo de permanência no plano.
Já no regime progressivo, quanto maior a renda anual bruta (incluindo o valor resgatado da previdência), maior a alíquota do IR.
As contribuições para os planos PGBL devem ser informadas na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código 36 (Previdência Complementar). Tenha em mente que é possível deduzir as contribuições da base de cálculo do seu IR em até 12% da renda tributável, desde que você entregue a declaração completa.
Já o VGBL não possui esse benefício e é indicado para quem faz a declaração simplificada. Um detalhe importante: o imposto sobre aplicações em PGBL incide sobre o valor total resgatado, enquanto nas aplicações em VGBL incide apenas sobre o ganho de capital (rendimentos)
Os planos VGBL devem ser declaradas como bens na ficha “Bens e Direitos”, com o código 97 (VGBL — Vida Gerador de Benefício Livre). Nesse caso, é preciso informar o valor total investido (que você encontra no informe de rendimentos). Você deverá informar os dados da seguradora, como razão social e CNPJ.
Resgates e Rendimentos:
Resgates: Para saber quais valores precisam ser declarados como rendimentos e resgates, tenha em mãos o comprovante de rendimentos e extrato do plano de previdência privada. Ele apresenta o valor total dos resgates e dos benefícios recebidos no ano.
Rendimentos: Os rendimentos devem ser informados de acordo com o regime: progressivo ou regressivo. O passo seguinte da declaração é informar os resgates ou benefícios recebidos de acordo com o regime de tributação escolhido.
Regime progressivo: os rendimentos dos planos com regime progressivo devem ser lançados em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”, com o nome e o CNPJ da empresa pagadora. A alíquota de Imposto de Renda será entre 0% e 27,5%.
Regime regressivo: devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, linha “12 – Outros”. Informe se é um plano PGBL ou VGBL. A alíquota de Imposto de Renda varia de 10% a 35%, de acordo com o tempo de permanência.
Fontes: Revista Apólice e Icatu Seguros