Sim.
Você tem o direito de recorrer a multa e até mesmo a chance de cancelar uma penalidade aplicada, muitas vezes, de forma injusta.
Por isso, antes de realizar o pagamento de uma multa, o motorista possui prazo para envio de recurso. E caso haja o pagamento da multa, ainda assim é possível enviar recurso, desde que sejam respeitados os prazos concedidos pelos órgãos de trânsito responsável.
Ao recorrer de uma multa, portanto, o condutor não só tem a chance de evitar ter de pagar um valor, muitas vezes, bastante elevado, como também, em caso de deferimento do recurso, pode impedir que os pontos sejam adicionados à CNH.
Para recorrer de multas de trânsito, o condutor possui mais de uma oportunidade. A primeira delas é a defesa prévia, que pode ser enviada em um prazo não inferior a 15 dias, que estará escrito na notificação.
Em caso de indeferimento, isto é, quando o recurso não é aceito, é possível recorrer na próxima etapa, que se constitui no recurso em primeira instância. Nessa etapa, o recurso deve ser enviado à JARI (Junta Administrativa de Recurso de Infração) em prazo também previsto na notificação.
A notificação de imposição de penalidade é enviada ao motorista quando a defesa prévia não é aprovada ou quando o condutor não recorre em defesa prévia.
Se o recurso enviado à JARI também for indeferido, é possível recorrer em segunda instância, enviando o recurso ao CETRAN, CONTRAN ou CONTRANDIFE.
O recurso em segunda instância é a última etapa de recurso administrativo com que o condutor pode contar. Se houver indeferimento também nesta etapa, o motorista tem de pagar o valor da multa e recebe os pontos em sua CNH.
Fonte: G1