Quem paga a infiltração em um condomínio?

Um grande dor de cabeça  em residências é a infiltração: imagine quando ela ocorre em um condomínio onde o problema pode prejudicar os demais moradores, podendo danificar a estrutura do local, aumentar os custos de abastecimento de água, mofo, manchas, umidade e pintura descascada.

Se o problema ocorrer dentro de um imóvel, o morador precisa sanar o mais rápido possível a situação, pois se houve prejuízo para outros moradores, ele que deverá pagar o custos do ocorrido na casa do vizinho. 

Se o imóvel for alugado quem deverá arcar com o prejuízo será o  proprietário, caso as despesas ocorram devido aos desgastes naturais. Só será  pago pelo inquilino se a infiltração ocorrer por conta de uma obra feita por ele que teve a perfuração de algum cano.

Caso a infiltração ocorra em uma área comum como na caixa d’água, paredes externas, áreas de lazer, salão de festas e outros, o condomínio é obrigado a assumir a responsabilidade com o reparo dos danos.

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Fonte: Exame

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