Bebidas e alimentos industrializados suspeitos de contaminação são alvos de investigação e grande repercussão pública, a ponto de expor e até tirar de circulação marcas e produtos. O risco de recolhimento e consequente diminuição das vendas e impacto na reputação, combinados com o perfil mais exigente e consciente do consumidor tem levado empresas a buscarem, cada vez mais, o seguro de Produtos Contaminados para a proteção de sua linha de produção, segundo a AIG, seguradora pioneira neste produto no Brasil.
Seja na produção de alimentos ou líquidos envasados, como água e óleos, até bebidas não alcoólicas industrializadas e alcoólicas, o risco de contaminação durante a produção pode comprometer a imagem da empresa, sem contar os altos custos com o recolhimento, transporte, armazenagem, destruição e substituição dos produtos afetados, além da possível redução nas vendas ocasionada pela falta de confiança na marca durante um bom tempo.
São três as ocasiões em que os sinistros podem ser acionados para este tipo de produto: contaminação acidental, adulteração maliciosa ou recolhimento a partir de uma exigência do governo. Esta última envolve a emissão, pelas autoridades competentes, de uma ordem oficial para recolher o produto que esteja fora dos padrões exigidos de segurança alimentar e que, em função disso, tenha potencial de causar dano à saúde humana.
Outro diferencial do seguro específico de Produtos Contaminados é o serviço de assistências técnicas especializadas em gerenciamento de crise em caso de sinistros. São diversas as indústrias alimentícias (alimento e bebida) que podem contratar o seguro AIG para Produtos Contaminados, entre elas, as de panificação, alimentos enlatados, farinhas, cereais, corantes e aromatizantes, laticínios, óleos, café e chá, cervejas, vinhos e cachaças.
Fonte: Revista Cobertura