Vai alugar um patinete no Rio? Olho nas regras!

A Prefeitura do Rio de Janeiro, por meio das secretarias municipais de Fazenda e de Transportes, publicou no Diário Oficial do dia 4 de julho, o Decreto 46.181 que disciplina o compartilhamento de patinetes elétricos na cidade. Empresas que não cumprirem as novas regras poderão ser multadas, dependendo da infração, entre R$ 100 e R$ 20 mil.

Veja as regras para empresas e usuários no decreto:

Para usuários

  • O patinete só pode ser usado por maiores de dezoito anos.
  • Os patinetes estão liberados para rodarem em ruas com velocidade máxima inferior a 40 km/h, vias fechadas ao lazer, ciclovias, ciclofaixas, faixas compartilhadas, parques e praças.
  • Está proibida a utilização de patinetes elétricos nas calçadas
  • Os equipamentos ainda podem ficar estacionados nos locais de circulação de pedestres, desde que não impeçam a passagem das pessoas.
  • Está proibido o uso por mais de uma pessoa por veículo.
  • Está proibida a condução de animais ou qualquer tipo de carga nos patinetes.
  • Os condutores nunca poderão ultrapassar os 20 km/h
  • Nas faixas compartilhadas com calçadas, o limite será de 6 Km/h.
  • Os usuários considerados iniciantes não poderão passar de 12 quilômetros por hora.
  • Caso desrespeitem a lei e façam mau uso dos meios de transporte, os usuários poderão ser processados civil, penal e administrativamente.

Para empresas

  • Todas as empresas deverão fazer seu credenciamento junto ao Município
  • As empresas não poderão aumentar sua frota ou ampliar sua extensão territorial sem a prévia autorização da Autoridade Municipal de Mobilidade, Trânsito e Transporte.
  • Os patinetes elétricos devem ter indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral e dimensões de largura e comprimento iguais ou menores que de uma cadeira de rodas. Além disso, os veículos deverão ter também uma identidade visual própria, como adesivos e pinturas visíveis.
  • Os equipamentos deverão contar com um limitador de velocidade, para que os patinetes não ultrapassem os limites de velocidade estabelecidos.
  • As empresas deverão disponibilizar profissionais para suporte, orientação e atendimento ao usuário, inclusive equipes de campo dedicadas à manutenção e remoção de patinetes estacionadas em locais inadequados.
  • As empresas serão responsáveis por reparações por eventuais danos, de qualquer natureza, aos usuários, terceiros ou ao município.
  • Será obrigação dos prestadores do serviço de aluguel de patinetes elétricos na cidade promover programas de prevenção de acidentes e campanhas educativas.
  • Em seus aplicativos, as empresas deverão trazer um manual para as pessoas aprenderem como usar os patinetes com segurança.
  • A empresa ainda terá que contratar um seguro para cobrir acidentes.

Fonte: Portal G1

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