Na hora de contratar seu seguro de automóvel, é comum fazer uma comparação de prêmios (ou seja, preços) e coberturas entre diferentes seguradoras e corretoras. Outra questão muito importante a se atentar são as franquias.
O que é a franquia?
Primeiro, vamos entender o que é a Franquia de seguro.
Trata-se da participação que o segurado terá nos casos de sinistros de perda parcial de casco. Sempre que acionar sua apólice para reparar seu carro, é necessário:
1) que o orçamento da oficina ultrapasse o valor da franquia.
2) pagar o valor da franquia e, assim, a seguradora cobrirá o restante dos gastos.
Antes de contratar.
Ao comparar diferentes opções de seguro, não basta olhar prêmio (preço) e coberturas. É fundamental observar também a franquia, já que num sinistro de perda parcial você precisará desembolsar este valor.
O valor da franquia irá variar de acordo com a seguradora.
O primeiro ponto é ter em mente que diferentes seguradoras trabalham com diferentes valores de franquia. É usual que as diferenças entre elas sejam pequenas – mas nem sempre.
É importante observar se a seguradora com prêmio (preço) mais barato não tem uma franquia muito mais alta.
Tipos de franquia
Dentro de uma mesma seguradora, é usual você poder escolher entre diferentes tipos de franquia. As mais comuns são:
▪ Franquia Normal
▪ Franquia Reduzida: metade do valor da franquia normal
▪ Franquia Majorada: dobre do valor da franquia normal
Franquias de coberturas acessórias
Tudo que falamos acima trata da franquia do casco do veículo segurado. Aquela cobrada nos casos de sinistro de perda parcial, por exemplo, uma colisão ou recuperação de roubo/furto com avarias, nos quais o veículo é direcionado para uma oficina (ou funilaria, se não afetar motor) para ser consertado.
Há coberturas acessórias no seguro, como por exemplo:
▪cobertura de vidros
▪ faróis
▪ lanternas
▪ retrovisores
Entre outras, que podem ter franquias próprias e separadas da franquia de casco.
Há coberturas acessórias que acabam sendo mais usadas que a cobertura de casco, como por exemplo, a de vidros. Com isso em mente, é importante que ao comparar diferentes seguradoras, esse pode ser um critério de desempate.
Após contratação do seguro
Seguro contratado. Quando a franquia será cobrada?
A franquia será cobrada sempre que você acionar seu seguro para seu próprio carro num sinistro de perda parcial. O critério para ser perda parcial é que o orçamento do conserto seja inferior a 75% do valor total do carro.
Caso você opte por consertar seu carro sem acionar o seguro, não precisará pagá-la. E se você acionar o seguro e depois mudar de ideia, preferindo fazer o conserto por sua conta, não precisará pagá-la também.
Quando ela NÃO PODE ser cobrada?
A SUSEP, órgão que regulamenta o mercado de seguros brasileiro, proíbe a cobrança de franquia nos sinistros de indenização integral.
São considerados sinistros de indenização integral aqueles de: perda total (danos iguais ou superiores a 75% do valor total do veículo segurado), roubo ou furto sem recuperação, incêndio.
Também não é permitida cobrança de franquia em situações não previstas em contrato. Por exemplo: a cobertura de danos a terceiros não prevê franquia no contrato. Por conta disso, ainda que não exista uma norma da SUSEP ou alguma lei que proíba sua cobrança nesses casos, a seguradora não poderá cobrar.
Para quem a franquia é paga?
Muita gente acha que a franquia é paga à seguradora. Mas não: é sempre paga diretamente à oficina onde foi feito o reparo do veículo segurado sinistrado. É prática no mercado que o pagamento à oficina ocorra após a entrega do veículo reparado.
A franquia pode ser parcelada?
Como a franquia é paga diretamente à oficina, sem intermediação da seguradora neste ponto, as condições de pagamento são definidas pela oficina. Trata-se de ponto aberto para negociação entre consumidor-segurado e oficina.
Pode cobrar mais de uma franquia na vigência?
O valor da franquia não muda ao longo da vigência, contudo pode ocorrer cobrança de mais de uma franquia ao longo do contrato.
Para cada evento de sinistro é cobrada uma franquia. Portanto, se você se envolveu em mais de um acidente ao longo do ano, será cobrada uma franquia para cada evento independente.
A franquia é obrigatória mesmo quando sou vítima?
Caso você seja vítima numa colisão e o causador não tenha seguro para danos a terceiros, ou caso você prefira acionar seu próprio seguro ao invés de contar com o seguro do causador, nesses casos, o pagamento da franquia é obrigatória.
Fonte: http://bit.ly/2XbhGu6