Segundo o Observatório Nacional de Segurança Viária, os acidentes de trânsito resultam em mais de 50 milhões de feridos a cada ano.
O que fazer após colisão?
No momento do incidente, normalmente, até mesmo as pessoas que contam com o seguro de carro não sabem como devem agir e a quem recorrer. Para tirar algumas das suas dúvidas, segue o passo a passo do que deve ser feito em caso de colisão.
1) Tente conduzir o seu carro para o acostamento
Em casos de acidentes leves, sem vítimas, tente, se possível, conduzir seu automóvel para um lugar mais seguro da via, de preferência o acostamento. Caso não seja possível retirar o veículo da via, saia do veículo e sinalize o acidente com o triângulo a 30 metros da traseira do veículo.
2) Acione o Samu, Polícia e Seguradora/Corretor
Em casos de acidente com vítimas ou transtornos com terceiros, é importante que o Samu seja o primeiro acionado e, também, a polícia para conduzir a situação.
Após isso, o cliente deve acionar o guincho. É importante saber que o cliente pode contar com o suporte do seu Corretor, que o ajudará na intermediação com a seguradora.
3) Guincho
A seguradora encaminhará o guincho que estiver mais próximo ao local do acidente, para prestar todo o suporte ao segurado, tirará as fotos para registrar o ocorrido e encaminhará o veículo para a vistoria e análise do sinistro. É importante ressaltar que não pode haver nenhuma alteração aos danos causados.
4) Abertura de Aviso de Sinistro
Após o socorro e passado o susto do acidente, o cliente deverá abrir um aviso de sinistro na seguradora, e para isso você pode (e deve) contar com o apoio do Corretor nesse procedimento.
Vale lembrar a importância de o cliente ter contratado a cobertura de acidentes Pessoais de Passageiros e a Cobertura RCF-V para os casos de sinistro. Confira como funciona cada uma delas:
APP – Acidentes Pessoais de Passageiros
O seguro paga indenização aos passageiros e ao motorista, ou aos seus beneficiários, caso eles sofram lesão corporal ou diante de uma fatalidade em um acidente de trânsito.
RCF-V – Responsabilidade Civil Facultativa Veicular
Mais conhecida como Cobertura de Danos à Terceiros, garante o reembolso de um valor a ser pago por conta de danos causados a outras pessoas envolvidas no acidente, sejam eles materiais ou pessoais.
Fonte:
https://bit.ly/2IyckXN