Conheça as novas regras de reajuste dos Planos de Saúde.
Novas Regras de Reajuste
Foi autorizado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a regulamentação dos planos de saúde para aqueles que completam 59 anos de idade.
Unânime, a decisão deve ser seguida por outros tribunais. Os números de ações na justiça contra o reajuste não para de crescer.
De acordo com o que foi acordado, é válido o reajuste por mudança de faixa etária aos 59 anos, desde que seja previsto em cláusula contratual clara, contendo as faixas etárias e os percentuais aplicáveis a cada uma delas.
A lei diz que o plano pode aumentar a mensalidade em duas ocasiões:
▪ repondo os valores da inflação
▪ a cada cinco anos, por faixa de idade: 19, 24, 29, 34, 38, 44, 49, 54, 58 e 59, o que gera contestação na Justiça.
O artigo 3º da Resolução 63 da ANS diz que, os percentuais de variação em cada mudança de faixa etária deverão ser fixados pelas operadoras, mas devendo seguir algumas condições:
▪ o valor fixado para a última faixa etária não poderá ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa etária
▪ a variação acumulada entre a sétima e a décima faixa não poderá ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima
▪ as variações por mudança de faixa etária não podem apresentar percentuais negativos.
Fonte: https://bit.ly/2DBF2E2