Saiba tudo sobre o Seguro obrigatório DPVAT. Quem tem direito a indenização, como fazer a solicitação e muito mais.
Seguro DPVAT: O que é?
DPVAT é o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre.
É o que garante que todas as vítimas de um acidente causado por um veículo, ou por sua carga, e, vias terrestres têm direito a receber indenização do DPVAT.
Mesmo que o veículo que causou o acidente não esteja em dia com o pagamento do DPVAT ou não possa ser identificado, toda vítima tem direito à indenização.
Quem tem direito e como solicitar à indenização paga pelo DPVAT?
Por ser um seguro de responsabilidade civil OBRIGATÓRIO, o DPVAT garante o direito de indenização às vítimas de acidentes de trânsito, por morte e invalidez permanente total ou parcial, além do reembolso das despesas médicas e hospitalares.
o DPVAT não paga indenizações para prejuízos a bens materiais.
A vítima ou seus beneficiários têm o prazo de até três anos a partir da data do acidente de trânsito. Caso o acidente resulte em invalidez, os três anos contam a partir da data do laudo conclusivo emitido pelo Instituto Médico Legal (IML) ou a data da alta definitiva no relatório médico.
▪ Como Solicitar: o procedimento é simples e não precisa de ajuda de terceiros.
Basta que a pessoa acidentada ou o seu beneficiário contate uma das seguradoras que formam os consórcios do DPVAT e apresente a documentação necessária.
As vítimas de acidentes de trânsito e seus beneficiários têm a sua disposição o SAC DPVAT por meio de ligação gratuita – telefone: 08000221204.
Quem são os beneficiários?
Levando em consideração os acidentes ocorridos a partir de 29 de dezembro de 2006, o valor da indenização é dividido, em partes iguais, entre cônjuge o/ou companheiro(a) e os herdeiros legais da vítima. Ou seja, o cônjuge ou companheiro(a) com 50% e a outra metade é destinada aos herdeiros legais.
Caso os beneficiários sejam declarados incapazes pela Justiça, a indenização será liberada em nome de quem tiver a tutela ou a guarda ou for responsável pelo sustento e/ou despesas.
Se a indenização for por invalidez permanente total ou parcial, a vítima do acidente é a beneficiária do seguro.
Para reembolso de despesas médicas e hospitalares, o beneficiário será a vítima do acidente e o ressarcimento dessas despesas é garantido exclusivamente para atendimento particular e deverá ser solicitado apenas pela vítima.
Beneficiários menores de idade
▪ Menor de 0 a 15 anos: a indenização ou reembolso será paga ao representante legal (pai, mãe ou tutor)
▪ Menor entre 16 a 18: indenização paga ao menor, desde que o mesmo seja assistido por um representante legal.
Forma de pagamento e Documentos necessários
Todos os bancos estão autorizados a creditar o valor da indenização ou de reembolso em conta corrente do beneficiário.
Caso deseje, o depósito pode ser feito em conta poupança dos Bancos: Bradesco, Itaú e Caixa Econômica Federal.
O beneficiário deve solicitar a indenização ou o reembolso em formulário próprio de autorização de pagamento/crédito.
Em geral, os documentos solicitados são:
▪ Boletim de Ocorrência ou Certidão de Ocorrência Policial: original e cópia
▪ Autorização de pagamento/Crédito de indenização: em papel timbrado da seguradora
▪ Documentação da Vítima e dos Beneficiários (RG e CPF): original e cópia.
Todas as informações contidas nessa postagem foram tiradas do site Tudo Sobre Seguros.
Para mais informações: http://www.tudosobreseguros.org.br/entenda-o-seguro-dpvat/