Na Central de Multas e Recursos do Detran você pode recorrer das multas, processos de suspensão e cassação
Instruções:
● Após receber a notificação de autuação, você já pode entrar com o recurso em defesa prévia, mas atenção ao prazo que consta na sua notificação;
● O recurso pode ser realizado tanto pela internet ou, se preferir, em uma das unidades de serviço espalhadas pelo estado;
● Vale lembrar que nesta fase também é possível informar o real infrator;
● É importante acompanhar pelo site do Detran o andamento do recurso para saber se foi deferido ou indeferido;
● Caso seu processo tenha sido indeferido, você terá mais um prazo para entrar com um recurso em primeira instância na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari);
● Basta acompanhar a data limite que vem descrita na notificação de penalidade;
● Vale lembrar que nessa fase do processo todos podem recorrer, mesmo quem não tenha entrado com o recurso de defesa prévia na fase de autuação;
● Caso seja indeferido mais uma vez, é possível recorrer ao Cetran (Conselho Estadual de Trânsito) em segunda instância, que é a fase final do processo administrativo.
Nos processos de suspensão e cassação da CNH o procedimento é o mesmo. A única alteração é que, ao invés de receber uma notificação de autuação, o condutor receberá uma notificação de instauração de processo.
No site do Detran, você tem todas as informações dos locais onde pode recorrer,acess:
http://www.detran.rj.gov.br/_monta_aplicacoes.asp?cod=11&tipo=central_multas
Fonte: Detran