O boletim de ocorrência, mais conhecido como BO, é a primeira etapa para a contestação dos seus benefícios
em casos de sinistros. Em casos que a apresentação desse documento é necessária, a não existência dele
impossibilita o segurado de receber seus direitos.
Os sinistros mais comuns de solicitação são os de roubo, furto ou acidentes que possuam alguma vítima. Caso
haja envolvimento de outros veículos ou pessoas, o individuo deve solicitar a presença de um policial para elaborar o
documento.
(OBS: Se o segurado estiver sem os documentos originais do carro, no caso de roubo, deve registrar o fato no BO
para facilitar a obtenção da segunda via no DETRAN).
É importante você saber que, em algum momento, a seguradora poderá exigir testemunhas para a comprovação
do sinistro. Essa comprovação se dá mediante a apresentação da documentação relacionada a seguir:
● Aviso de sinistro, com relato completo e detalhado do fato, informando dia, hora, local exato e circunstância do
acidente; nome, endereço e carteira de habilitação de quem dirigia o veículo; se existem outros seguros em vigor
para o mesmo veículo; e nome e endereço de eventuais testemunhas, se for do seu interesse.
● Boletim de Ocorrência
● RG, CPF e carteira de habilitação do motorista no momento do acidente
Você pode estar se perguntando, se é preciso apresentar o Boletim de Ocorrência para todos os acidentes, o BO
só é obrigatório nos casos de acidentes com feridos, de danos a bens de terceiros ou se o automóvel for roubado ou
furtado. Quando um acidente resulta apenas em avarias no seu carro, a seguradora não exige a apresentação do BO.
No entanto, o registro na delegacia pode acelerar a autorização dos reparos necessários.
Fonte: http://www.tudosobreseguros.org.br/portal/pagina.php?l=163
Bom dia … tenho uma dúvida.
Após um sinistro e os veículos liberado e o BO realizado, fui liberada paea casa. Porém no trajeto do local do acidente até a minha residência ( onde o veicilo seria guardado até a liberação e aprovação da cooperativa ( de quem provocou o acidsnte) para os devidos reparos. No entanto, neste trajeto, em função do acidente, o capô se abriu e quebrou o parabrisa, além de ter amassado um pouco o teto. Como isto funciona? A lei permite a inclusão destas avarias no BO já feito? Está responsabilidade cabe a cooperativa de quem provocou o acidente inicial e causador deste segundo incidente?
Olá Rosamar.
Tudo bem?
Era importante chamar o reboque da seguradora assim que houve o sinistro e não sair com ele no trajeto.