Para que haja a suspensão é necessário a soma de dois períodos de monitoramento.
As operadoras de planos de saúde que não cumprem os critérios de garantia de atendimento definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a partir de julho passarão a ser multadas de R$ 80 mil ou de R$ 100 mil .
Em casos de descumprimento reiterado de situações de urgência e emergência, estarão sujeitas a medidas administrativas, como a suspensão da comercialização de parte ou da totalidade dos seus planos de saúde e a decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos seus dirigentes.
Monitoramento
A ANS divulgou nesta quarta-feira (24), o quinto relatório de monitoramento das operadoras, que pela primeira vez inclui os novos critérios para suspensão temporária da comercialização de planos de saúde.
Durante o período de janeiro a março de 2013 foram recebidas 13.348 reclamações de beneficiários de planos de saúde referentes à garantia de atendimento. Das operadoras médico-hospitalares, 480 tiveram pelo menos uma reclamação e das operadoras odontológicas, 29 tiveram pelo menos uma reclamação de não cumprimento dos prazos máximos estabelecidos ou de negativa de cobertura.
As operadoras de planos de saúde vêm sendo monitoradas pela ANS desde dezembro de 2011, de acordo com a RN 259 que determina prazos máximos para marcação de consultas, exames e cirurgias. Ao longo deste período, a agência apresentou quatro relatórios de monitoramento, que resultaram em três medidas de suspensão da comercialização de planos de saúde.
No total, foram suspensas temporariamente a comercialização de 396 planos de 56 operadoras.
Fonte: Monitor Mercantil