De acordo com o Art. 65 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – Lei 9503/97 – é “obrigatório o uso do cinto de segurança para condutores e passageiros em todas as vias do território nacional”. Entretanto, muitas gestantes ignoram a forma correta de utilizá-lo, seu posicionamento e as exigências legais no período da gravidez. As mulheres costumam pensar que usar o dispositivo de segurança é perigoso e que pode ser prejudicial ao feto, mas, pelo contrário, especialistas garantem que é sem ele que ambos estarão mais vulneráveis dentro de um automóvel.
Uso correto
Para desmistificar algumas questões que envolvem o uso do cinto de segurança por mulheres grávidas, o chefe do departamento de medicina de tráfego ocupacional da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), Dirceu Rodrigues Alves Júnior, explica que todas devem usar, porém da forma correta. “O modelo mais indicado é o de três pontos, comprovadamente mais efetivo”, afirma. O posicionamento deve ser da seguinte maneira: a faixa subabdominal (ou inferior) ficará encaixada no quadril e posicionada abaixo da barriga, na região superior das coxas; já a diagonal lateralmente ao útero (nunca sobre ele), entre as mamas e no terço médio da clavícula.
“Sobre o útero, as faixas podem provocar riscos gravíssimos, como a ruptura ou descolamento do órgão em caso de impactos”, alerta. O especialista explica ainda o procedimento correto no caso de carros com airbag “Nesse caso deve-se utilizar apropriadamente o cinto de segurança e afastar o banco o máximo possível para trás, até o limite que permita o perfeito contato com o volante e com os pedais, quando na direção do veículo”, explica, lembrando que nesse caso os benefícios do airbag são superiores aos riscos que ele oferece à grávida.
fonte: Bradesco Seguros