Sim, você pode solicitar à seguradora a restituição de parte do valor do prêmio pago. O inquilino pode ter devolução de parte do seguro de fiança locatícia quando foi ele quem pagou o prêmio e deixa a locação antes do vencimento da apólice. A devolução é proporcional ao tempo que falta para o término do período contratado para o seguro.
Você deverá entregar o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu e comprovar o pagamento das contas cobertas pelo seguro (aluguel, condomínio, taxas de luz, gás e água). A restituição de parte do prêmio para o inquilino que sai do imóvel antes do vencimento da apólice é calculada com base na chamada Tabela de Prazo Curto. Os percentuais da tabela se referem à parte que a seguradora vai reter.
No seu caso, como você teve a cobertura do seguro por sete meses e vai sair cinco meses antes do vencimento da apólice, a seguradora vai reter 75%. Você terá a devolução de 25%, dos quais será descontado o Imposto sobre Operações Financeiras (emolumentos).
Fonte:
Tudo Sobre Seguros – http://www.tudosobreseguros.org.br/portal/pagina.php?l=638#fianca+locaticia+avaliacao+cadastral