Em agosto, os beneficiários de planos de saúde podem conferir todas as informações sobre os atendimentos realizados pelo plano no primeiro semestre de 2016. A determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) obriga as operadoras a disponibilizarem ao consumidor o registro das consultas, exames e internações, bem como o valor de cada uma delas. As pessoas jurídicas contratantes de planos de saúde também terão uma área específica que agrupará informações antecipadas sobre o cálculo do reajuste a ser aplicado pelas operadoras nos contratos coletivos empresariais e por adesão. Essas obrigações estão previstas na Resolução Normativa nº 389 e começam a valer nesta segunda (dia 1º) para pessoas jurídicas e até o final do mês para os beneficiários.
Desde janeiro de 2016, as operadoras já estavam obrigadas a publicar suas informações cadastrais acessíveis por meio de login e senha, com relação ao beneficiário. A principal novidade é justamente contar com o acesso à relação individualizada dos procedimentos realizados na rede credenciada, referenciada, cooperada ou fora da rede (quando houver cobertura para reembolso). Deve constar a data de realização do procedimento, dados de identificação do prestador e valor global das despesas, que virão categorizadas segundo a natureza do procedimento: consultas, exames, terapias e internações.
Essas informações devem ser atualizadas semestralmente, e todo o histórico da utilização dos serviços ficará disponível durante a vigência do contrato.
Fonte: Monitor Digital – http://monitordigital.com.br/seg-noticias-beneficiario-podera-consultar-todos-procedimentos-em-portal-de-operadora/