A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou em até 13,57% o índice de reajuste máximo a ser aplicado a planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares no período compreendido entre maio de 2016 e abril de 2017. A decisão já foi publicada no Diário Oficial.
A mudança atinge cerca de 8,3 milhões de beneficiários – 17% do total de 48,5 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil – e pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato (mês em que o contrato foi firmado).
Se o mês de aniversário do contrato é maio ou junho, será permitida cobrança retroativa, conforme a RN 171/2008. Nesses casos, as mensalidades de julho e agosto (se o aniversário do contrato for em maio) ou apenas de julho (se o aniversário do contrato for em junho) serão acrescidas dos valores referentes à cobrança retroativa.
Para os contratos com aniversário entre os meses de julho de 2016 e abril de 2017, não poderá haver cobrança retroativa.
De acordo com a agência, deverão constar claramente no boleto de pagamento o índice de reajuste autorizado, o número do ofício de autorização da agência, nome, código e número de registro do plano, bem como o mês previsto para aplicação do próximo reajuste anual.
Somente as operadoras autorizadas pela ANS podem aplicar reajustes, conforme determina a Resolução Normativa nº 171/2008. Em caso de dúvida, os consumidores podem entrar em contato com a agência por meio do Disque ANS (0800 701 9656) ou pela Central de Atendimento ao Consumidor, em www.ans.gov.br.
Especialistas acreditam que com este percentual de aumento haverá uma nova debandada de clientes dos planos privados de saúde, que desde o ano passado, com o agravamento da crise econômica, já viram desaparecer de suas carteiras mais de 1,5 milhão de beneficiários. Trata-se do maior índice de reajuste da história da ANS.
Fonte: Monitor Digital