Felizmente, a cobertura contra enchentes que causem submersão total ou parcial do veículo está inclusa em todas as apólices de seguro de automóveis completas ou “compreensivas” – que incluem ainda danos praticados por terceiros, vendaval, terremoto, roubo, colisão, incêndio etc.
Se o nível da água durante um alagamento ultrapassa o painel do veículo, considera-se que o segurado terá direito a uma indenização integral, já que os danos causados pelo contato da água com as partes elétricas do veículo, estofamento e até o airbagfazem com que a recuperação tenha custo elevado e, caso não seja bem feita, pode trazer problemas futuros.
No entanto, quando o consumidor contrata este seguro, é importante estar atento a todos os detalhes do contrato, incluindo as cláusulas de exclusão. O seguro contra alagamento cobre apenas submersão do carro em água doce (chuvas, rios que transbordam etc.), não cobrindo alagamento por água salgada (do mar, por exemplo). Logo, os danos causados nos automóveis por ressacas que inundam garagens perto das praias não estão cobertos. Além disso, a apólice restrita de seguro de automóveis – que cobre apenas os riscos de raio, incêndio, explosão e roubo ou furto – não garante indenização para alagamentos e enchentes de qualquer natureza.
Algumas atitudes do motorista podem fazer com que o seguro não cubra o caso de alagamento. É o que acontece quando um motorista tenta, deliberadamente, atravessar uma área alagada com seu veículo, assumindo a responsabilidade pela possível submersão do carro. É o chamado “agravo de sinistro”. No entanto, é bem difícil comprovar que o segurado foi o responsável por este agravo intencional.
Fonte: Tudo Sobre Seguros