Foi pensando em garantir que a mulher tenha acesso a todas as informações necessárias para tomar a decisão mais adequada sobre o tipo de parto que a ANS criou a Resolução Normativa nº 368.
A decisão deve ser compartilhada entre o médico, a gestante e sua família. O profissional deve fornecer informações sobre a situação clínica da mulher e os riscos e benefícios envolvidos em cada escolha para ajudá-la na tomada de decisão. Deve, também, orientar a futura mãe sem influenciá-la, compartilhando com ela a responsabilidade sobre o assunto.
A ANS realiza, há mais de uma década, um trabalho contínuo para a promoção do parto normal e a redução do número de cesarianas desnecessárias na saúde suplementar, que, atualmente, atinge o alarmante índice de 84,6% dos partos. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), o índice razoável de cesáreas é de 15% dos nascimentos.
A cesariana, quando não tem indicação médica, ocasiona riscos desnecessários à saúde da mulher e do bebê: aumenta em 120 vezes a probabilidade de problemas respiratórios para o recém-nascido e triplica o risco de morte da mãe.
Direitos da gestante
É direito da gestante como beneficiária (ou representante legal) solicitar à operadora do plano de saúde a taxa de cirurgias cesáreas e de partos normais realizados por sua operadora, pelos médicos, clínicas e hospitais por ela nominados. Esta iniciativa ajudará a identificar quem realiza o parto normal e o cesáreo, permitindo que a gestante participe melhor da decisão a respeito do tipo de procedimento a ser realizado.
O prazo para resposta da operadora é de quinze dias contados a partir da data da solicitação.
Cartão da Gestante
Este cartão, contendo a Carta de Informação à Gestante, é para que sejam registradas as suas consultas de pré-natal com os principais dados de acompanhamento da gestação e deve ser apresentado pela gestante em todos os atendimentos realizados durante a gestação e também na maternidade quando for admitida em trabalho de parto.
O Cartão da Gestante deve ser disponibilizado pela operadora do plano sempre que for solicitado por sua beneficiária quando estiver em período de gravidez.
Cobertura para acompanhante
O plano de saúde hospitalar com obstetrícia deve cobrir acompanhante no hospital. A cobertura será de um acompanhante indicado pela gestante para durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Alguns serviços cobram uma taxa para a presença do acompanhante na sala de parto, destinada a cobrir os gastos com a limpeza e higienização das roupas cirúrgicas e o uso de máscaras e toucas descartáveis utilizadas pelo acompanhante. A existência e o valor dessa taxa devem ser negociados entre a empresa do plano de saúde e o prestador (hospital ou clínica). Essa cobrança não pode ser repassada à beneficiaria gestante, sob pena de descumprimento da lei. Importante: a presença do acompanhante no momento do parto depende das condições clínicas da mulher e, por consequência, da concordância do médico assistente e/ou da equipe do hospital.
Partograma
A utilização do partograma – documento gráfico onde são feitos registros de tudo o que acontece durante o trabalho de parto – passa a ser obrigatória para obstetras da rede privada a partir de agora. A ferramenta será considerada parte integrante do processo de pagamento do procedimento parto.
Conheça:
CARTÃO DA GESTANTE
PARTOGRAMA
RESOLUÇÃO NORMATIVA – RN Nº 368, DE 6 DE JANEIRO DE 2015