Doença congênita não pode ser classificada como preexistente

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou no dia 08/07/2015 um projeto do senador Vicentinho Alves ( PR-TO) que proíbe a caracterização, pelos panos de saúde, de doenças e malformações congênitas como doenças preexistentes e torna obrigatória a justificativa por escrito da negativa de cobertura por este motivo.

O texto PLS 544/2013 recebeu substitutivo do senador Waldemir Moka (PMDB-MS) para incluir entre os beneficiados os portadores de afecções congênitas metabólicas sem repercussão morfológica em órgãos e tecidos. Em sua opinião, somente a palavra “malformação” poderia levar a ambiguidade na interpretação e excluir os portadores de doenças congênitas como fibrose cística ou anemia falciforme, por exemplo, que não têm deformidades físicas visíveis.

O projeto modifica a Lei 9.656/1998, sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, e, sendo aprovado, deve entrar em vigor 90 dias após a sua publicação.

Fonte: CQCS – Centro de Qualificação do Corretor de Seguros

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