Seguro Pet é um serviço de assistência a cães e gatos com características muito parecidas com o seguro saúde dos humanos. Geralmente, vendido como cobertura adicional (opcional) do Seguro Residencial. Ele garante o pagamento de uma indenização nos casos de doença súbita ou acidente sofrido pelo animal doméstico (exclusivamente cão e/ou gato) do segurado. Não há limite de quantidade dos animais incluídos no mesmo seguro, desde que sejam devidamente especificados no contrato e que o total das despesas indenizadas não ultrapasse o valor da importância segurada.
A contratação do Seguro Pet exige algumas obrigações ao segurado. Se não cumpri-las, pode perder o direito à indenização. O segurado é obrigado, por exemplo, a vacinar todos os animais de sua propriedade (segurados ou não) contra doenças que constituem focos de endemia na região onde mora. Nessas circunstâncias, é indispensável também adotar medidas sanitárias e de prevenção contra essas doenças. Uma exigência válida a qualquer momento é conservar em bom estado os locais frequentados pelos animais domésticos. Em caso de epidemias, a seguradora deve ser comunicada por escrito o quanto antes. A seguradora obriga, ainda, a isolar os animais enfermos ou acidentados e aplicar vermicidas, entre outros cuidados especificamente incluídos na apólice.
Há diversos serviços que podem ser agregados ao Seguro Pet, que variam de seguradora para seguradora. Dependendo das condições estabelecidas, podem ser: assistência veterinária emergencial, aplicação de vacinas em domicílio, acionamento de transporte do animal, organização do funeral, cremação ou enterro do animal, entre outros.
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