A determinação para mudança do tipo de extintor exigido nos veículos é do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A regra deve ser seguida por motoristas de carros de passeio, utilitários, caminhonetes, caminhões, tratores, micro-ônibus, ônibus e triciclos motorizados com cabine fechada. Desde 2005 os veículos novos produzidos no Brasil já saem de fábrica com o extintor ABC – ou seja, deve trocar o equipamento aquele motorista que tem um carro fabricado há mais de dez anos ou que já tenha o extintor ABC, mas cuja validade esteja vencida.
O novo modelo de extintores obrigatórios tem algumas diferenças importantes em relação aos equipamentos do tipo BC, que eram obrigatórios anteriormente. Eles têm a capacidade de apagar o fogo em materiais como pneus, estofamentos, tapetes e revestimentos. Os modelos exigidos anteriormente não eram capazes de conter os incêndios nestes materiais, ficando restritos a equipamentos elétricos energizados (como as baterias e a fiação do veículo) e nos combustíveis líquidos, como gasolina, álcool e óleo.
Além disso, os extintores ABC são diferentes, também, em relação à validade: eles podem ser usados em até cinco anos – ao contrário dos BC, que venciam em um ano. Por outro lado, os novos extintores não podem ser recarregados, devendo ser substituídos depois do uso ou quando a validade vencer.
Fonte: Bradesco Seguros