Recall: uma questão de segurança

Quando uma empresa ou fornecedor verifica que um produto ou serviço posto em circulação possui algum defeito, tem a obrigação de comunicar ao consumidor sobre essa falha. Esse procedimento tem o nome de recall, ou chamamento, numa tradução livre. Isso porque a empresa está chamando os consumidores para que atentem ao problema e ao procedimento que ela, empresa, está disponibilizando para corrigi-lo – e que por lei deve ser gratuito, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Para evitar que motoristas descuidados deixassem de atender aos recalls e circulassem com veículos com defeito, o Denatran e a Secretaria de Direito Econômico uniram forças e publicaram a Portaria no 69. Ela afirma que quem não atender o recall no prazo de um ano, terá um registro anotado no seu Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo. Essa é uma forma de alertar a um eventual comprador do carro sobre o fato de que ele não atendeu ao chamamento.

Segundo o diretor do Denatran, o procedimento é simples. Com a nova portaria, a cada recall, a empresa é obrigada a informar ao Denatran uma relação com os veículos afetados pelo problema. Essa relação é automaticamente lançada no Renavam do veículo. Quando o usuário efetua o conserto, uma cópia da nota fiscal vai para a montadora que dá baixa na relação dos veículos afetados e comunica o Denatran.

Vale lembrar que o recall é sempre gratuito e tem prazo ilimitado, ou seja, não há necessidade de fazer somente enquanto há uma campanha de comunicação sobre a falha. Mas, quanto antes reparado, melhor.

Fonte: Bradesco Seguros

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