Ainda em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 6.964/10 prevê que os planos de saúde terão de substituir imediatamente médicos e hospitais descredenciados por outros equivalentes, de forma a garantir que não haja interrupção no tratamento dos pacientes.
Acontece que tal projeto tem os mesmos efeitos do descredenciamento de hospitais previsto na Lei 9.656, de 1998, no qual está disposto que as operadoras devem comunicar o fato com antecedência de 30 dias, informando qual será o estabelecimento substituto.
Segundo o advogados José Luiz Toro da Silva, presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Saúde Suplementar(IBDSS), embora a lei não mencione sobre o descredenciamento de médicos, laboratórios e consultórios, o contrato com esses profissionais está regulamentado nas normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Para ele, essas matérias não precisariam ser regulamentadas em lei porque a ANS já as disciplina.
O projeto em análise pelos deputados prevê a continuidade da assistência médica nos casos de rompimento de contrato entre operadora do plano e prestadores de serviço, e que, nos contratos entre médicos e operadoras, haja cláusulas de reajuste anual dos procedimentos. A proposta também determina que os contratos entre planos e prestadores sejam feitos por escrito, com o objetivo de evitar os descredenciamentos repentinos de profissionais da saúde, clínicas, hospitais e laboratórios.
Fonte: Monitor Mercantil