À seguradora cabe o ônus da prova, ou seja, tem que provar que está com a verdade e que o segurado, quando contratou o seguro, tinha conhecimento da doença e omitiu esse fato por má-fé. Caso não consiga provas, vai ter que pagar a indenização.
À seguradora cabe o ônus da prova, ou seja, tem que provar que está com a verdade e que o segurado, quando contratou o seguro, tinha conhecimento da doença e omitiu esse fato por má-fé. Caso não consiga provas, vai ter que pagar a indenização.